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Fatores que Influenciam o Julgamento de Transgressões
- Motivo de **força maior** ou **caso fortuito**, plenamente comprovado e justificado;
- Evitar mal maior, dano ao serviço ou à ordem pública;
- Ter sido cometida a transgressão:
- na prática de ação meritória;
- em estado de necessidade;
- em legítima defesa própria ou de outrem;
- em obediência à ordem superior manifestamente legal;
- no estrito cumprimento do dever legal; ou
- sob coação irresistível.
Atenuantes Disciplinares
- O **bom comportamento**, pelo menos;
- Relevância de serviços prestados;
- Falta de prática do serviço;
- Ter sido cometida a transgressão para evitar o mal maior;
- Ter sido cometida a transgressão em defesa própria, de seus direitos ou de outrem;
- Ter sido **confessada espontaneamente** a transgressão, quando ignorada ou imputada a outrem.
Agravantes Disciplinares
- **Mau comportamento**;
- Prática simultânea ou conexão de duas ou mais transgressões;
- Conluio de duas ou mais pessoas;
- Ser praticada a transgressão durante a execução de serviço;
- Ser cometida a transgressão em presença de subordinado;
- Ter abusado o transgressor de sua autoridade hierárquica ou funcional;
- Ter sido praticada a transgressão **premeditadamente**;
- Ter sido praticada a transgressão em formatura ou em público.
Prescrição das Penalidades
- **Cento e vinte dias**, se transgressão leve;
- **Seis meses**, se transgressão média;
- **Um ano**, se transgressão grave;
- **Dois anos**, se transgressão gravíssima.
Classificação do Comportamento Disciplinar
- **Excelente comportamento**: em 04 anos, não tenha sofrido qualquer sanção disciplinar.
- **Ótimo comportamento**: em 03 anos, tenha sofrido apenas uma advertência.
- **Bom comportamento**: em 02 anos, tenha sido punido até o limite de uma advertência.
- **Regular comportamento**: em 01 ano, tenha sofrido mais de 02 sanções de prestação de serviço ou qualquer outra sanção cumulativa a estas.
- **Mau comportamento**: em 01 ano, tenha sofrido mais de 02 sanções de suspensão ou qualquer outra sanção cumulativa a estas.
Tipos de Sanções Disciplinares por Gravidade
- Leve
- Advertência Verbal (Admoestação) e Repreensão
- Média
- Repreensão (Censura) e Prestação de Serviço
- Grave
- Prestação de Serviço (Tarefa fora da jornada de trabalho) e Suspensão
- Gravíssima
- Suspensão (até 10 Dias) e Demissão (destituir o GM do Cargo, demitir)
Proibição de Uso Total ou Parcial do Uniforme
- Estiver disciplinarmente afastado da função, enquanto durar o afastamento;
- Exercer atividades consideradas incompatíveis com a função de guarda ou cometer faltas reiteradas;
- Mostrar-se refratário à disciplina;
- Praticar conduta pública escandalosa, jogos proibidos, embriaguez em serviço ou de forma vexatória fora dele.