Regulamento Disciplinar: Fatores, Prazos e Sanções

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Fatores que Influenciam o Julgamento de Transgressões

  • Motivo de **força maior** ou **caso fortuito**, plenamente comprovado e justificado;
  • Evitar mal maior, dano ao serviço ou à ordem pública;
  • Ter sido cometida a transgressão:
    1. na prática de ação meritória;
    2. em estado de necessidade;
    3. em legítima defesa própria ou de outrem;
    4. em obediência à ordem superior manifestamente legal;
    5. no estrito cumprimento do dever legal; ou
    6. sob coação irresistível.

Atenuantes Disciplinares

  • O **bom comportamento**, pelo menos;
  • Relevância de serviços prestados;
  • Falta de prática do serviço;
  • Ter sido cometida a transgressão para evitar o mal maior;
  • Ter sido cometida a transgressão em defesa própria, de seus direitos ou de outrem;
  • Ter sido **confessada espontaneamente** a transgressão, quando ignorada ou imputada a outrem.

Agravantes Disciplinares

  • **Mau comportamento**;
  • Prática simultânea ou conexão de duas ou mais transgressões;
  • Conluio de duas ou mais pessoas;
  • Ser praticada a transgressão durante a execução de serviço;
  • Ser cometida a transgressão em presença de subordinado;
  • Ter abusado o transgressor de sua autoridade hierárquica ou funcional;
  • Ter sido praticada a transgressão **premeditadamente**;
  • Ter sido praticada a transgressão em formatura ou em público.

Prescrição das Penalidades

  • **Cento e vinte dias**, se transgressão leve;
  • **Seis meses**, se transgressão média;
  • **Um ano**, se transgressão grave;
  • **Dois anos**, se transgressão gravíssima.

Classificação do Comportamento Disciplinar

  • **Excelente comportamento**: em 04 anos, não tenha sofrido qualquer sanção disciplinar.
  • **Ótimo comportamento**: em 03 anos, tenha sofrido apenas uma advertência.
  • **Bom comportamento**: em 02 anos, tenha sido punido até o limite de uma advertência.
  • **Regular comportamento**: em 01 ano, tenha sofrido mais de 02 sanções de prestação de serviço ou qualquer outra sanção cumulativa a estas.
  • **Mau comportamento**: em 01 ano, tenha sofrido mais de 02 sanções de suspensão ou qualquer outra sanção cumulativa a estas.

Tipos de Sanções Disciplinares por Gravidade

Leve
Advertência Verbal (Admoestação) e Repreensão
Média
Repreensão (Censura) e Prestação de Serviço
Grave
Prestação de Serviço (Tarefa fora da jornada de trabalho) e Suspensão
Gravíssima
Suspensão (até 10 Dias) e Demissão (destituir o GM do Cargo, demitir)

Proibição de Uso Total ou Parcial do Uniforme

  • Estiver disciplinarmente afastado da função, enquanto durar o afastamento;
  • Exercer atividades consideradas incompatíveis com a função de guarda ou cometer faltas reiteradas;
  • Mostrar-se refratário à disciplina;
  • Praticar conduta pública escandalosa, jogos proibidos, embriaguez em serviço ou de forma vexatória fora dele.

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