Rescisão do Contrato de Trabalho: Causas e Direitos

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Rescisão do Contrato de Trabalho

Conceito e Importância da Cessação do Contrato de Trabalho

A extinção de contratos no direito privado e as formas de terminação incluem: consentimento mútuo, razões legais (resolução, rescisão, anulação ou declaração unilateral de vontade em certos contratos).

A cessação do contrato de trabalho pode ser conceituada como segue: "fenômeno jurídico pelo qual o contrato expira, a relação de emprego é dissolvida e deixam de existir para as partes, os vínculos legais e ético-legais (com exceção do sigilo), de propriedade e pessoais que as ligam."

Fatores a considerar: buscar a máxima eficiência nos contratos legais e evitar dissolver o negócio jurídico o mais rapidamente possível. A dissolução do contrato de trabalho deve ser vista como um evento que faz com que o trabalhador perca sua fonte de renda.

Classificação Causal da Rescisão

1. Mútuo Acordo das Partes

As partes têm a liberdade e autonomia para decidir dissolver o contrato, devendo o acordo ser apresentado perante um ministro da fé (autoridade competente).

2. Causas Objetivas para Rescisão

Fatos que podem causar a dissolução do contrato:

  • Prazo Acordado: Contratos feitos para trabalho sazonal ou por curtos períodos. O contrato a termo não deve exceder um ano. Se o trabalho continuar após o prazo, o contrato a termo se transforma em contrato por tempo indeterminado.
  • Conclusão do Trabalho ou Serviço: Uma vez concluído o trabalho que deu origem ao contrato, esta é claramente a causa da rescisão. Se não houver termos claros e concretos, deve ser interpretado como um contrato por tempo indeterminado.
  • Falência: A falência não é justa causa para despedimento, e os trabalhadores têm direito a compensação.
  • Circunstâncias Imprevisíveis ou de Força Maior: Força maior (naufrágio, terremoto e todos os casos inesperados aos quais não é possível resistir).

3. Causas Subjetivas para Rescisão (Justa Causa)

Fatos ou eventos atribuíveis à pessoa, subclassificados em:

  • Involuntárias: Morte.
  • Voluntárias: Causas que dão origem à demissão por justa causa.

As causas de demissão por justa causa são:

  1. Falta de Probidade: Falta de integridade e honestidade do empregado no desempenho de suas funções. Inclui comportamentos de assédio sexual ou agressões cometidas contra o empregador ou outros trabalhadores.
  2. Negociações Concorrentes: O trabalhador realizar negociações na mesma linha de negócio que tenham sido proibidas por escrito no contrato pelo empregador.
  3. Faltas Não Justificadas: Faltar sem razão justificada durante dois dias consecutivos, duas segundas-feiras no mês, três dias no mês, ou cuja ausência era uma parte importante da tarefa.
  4. Abandono de Trabalho: A saída prematura e injustificada do trabalhador durante o horário de trabalho sem permissão do empregador.
  5. Atos, Omissões ou Negligência: Que afetem a segurança material.
  6. Lesão Intencional: Danos intencionalmente causados nas instalações, máquinas, ferramentas, mão de obra, produto ou mercadoria. Também conhecida como sabotagem do trabalhador contra o empregador.
  7. Violação Grave das Obrigações: Violação grave das suas obrigações nos termos do contrato de trabalho.

Proteção à Maternidade

Um dos pontos mais claros sobre a preocupação com a proteção da família é encontrado no Código do Trabalho, no título "Sobre a proteção da maternidade". A lei protege a maternidade reconhecendo certos direitos para a mulher que está grávida, durante este estado ou após o nascimento de uma criança.

Direitos da Proteção à Maternidade

1. Licença de Maternidade (Estabilidade)

A licença de maternidade é um direito da mulher protegida pela maternidade. Esta é a impossibilidade, por um período determinado, de ser despedida pelo empregador ou seu representante, sem prévia autorização judicial.

As mulheres grávidas têm estabilidade desde o momento da concepção (início da gravidez) até um ano após a expiração da licença pós-parto ou pós-natal.

As licenças e o descanso de maternidade são:

  • Descanso Pré-Natal: Período de descanso antes do nascimento, com duração de seis semanas.
  • Descanso Pós-Natal: Período de descanso após o nascimento da criança, que dura 12 semanas.
  • Licença por Doença: Se a criança for menor de um ano.
  • Permissão por Guarda ou Cuidado: Se a criança for menor de 6 meses e estiver sob guarda ou cuidado por ordem judicial, a trabalhadora tem direito a 12 semanas de permissão.
  • Permissão para Amamentação: A mãe tem direito a dois períodos de tempo, que em geral não ultrapassam uma hora por dia, para alimentar seus filhos, quando estes são deixados em salas adjacentes e independentes do local de trabalho.

2. Subsídios

O subsídio é o pagamento à mulher durante as interrupções e licenças de maternidade. O valor é igual a 100% da remuneração ou rendimento tributável auferido antes de tais interrupções.

3. Proibição de Desenvolver Certos Trabalhos

O Artigo 202 do Código do Trabalho prevê que, durante a gravidez, a mulher não pode realizar tarefas que sejam consideradas prejudiciais à sua saúde pela entidade empregadora.

Os trabalhos legalmente considerados prejudiciais para as mulheres grávidas são:

  • Elevar, arrastar ou empurrar pesos pesados.
  • Exigir esforço físico, incluindo o fato de permanecer muito tempo em pé.
  • Trabalhar à noite.

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