Rescisão do Contrato de Trabalho: Causas e Direitos
Rescisão do Contrato de Trabalho
Conceito e Importância da Cessação do Contrato de Trabalho
A extinção de contratos no direito privado e as formas de terminação incluem: consentimento mútuo, razões legais (resolução, rescisão, anulação ou declaração unilateral de vontade em certos contratos).
A cessação do contrato de trabalho pode ser conceituada como segue: "fenômeno jurídico pelo qual o contrato expira, a relação de emprego é dissolvida e deixam de existir para as partes, os vínculos legais e ético-legais (com exceção do sigilo), de propriedade e pessoais que as ligam."
Fatores a considerar: buscar a máxima eficiência nos contratos legais e evitar dissolver o negócio jurídico o mais rapidamente possível. A dissolução do contrato de trabalho deve ser vista como um evento que faz com que o trabalhador perca sua fonte de renda.
Classificação Causal da Rescisão
1. Mútuo Acordo das Partes
As partes têm a liberdade e autonomia para decidir dissolver o contrato, devendo o acordo ser apresentado perante um ministro da fé (autoridade competente).
2. Causas Objetivas para Rescisão
Fatos que podem causar a dissolução do contrato:
- Prazo Acordado: Contratos feitos para trabalho sazonal ou por curtos períodos. O contrato a termo não deve exceder um ano. Se o trabalho continuar após o prazo, o contrato a termo se transforma em contrato por tempo indeterminado.
- Conclusão do Trabalho ou Serviço: Uma vez concluído o trabalho que deu origem ao contrato, esta é claramente a causa da rescisão. Se não houver termos claros e concretos, deve ser interpretado como um contrato por tempo indeterminado.
- Falência: A falência não é justa causa para despedimento, e os trabalhadores têm direito a compensação.
- Circunstâncias Imprevisíveis ou de Força Maior: Força maior (naufrágio, terremoto e todos os casos inesperados aos quais não é possível resistir).
3. Causas Subjetivas para Rescisão (Justa Causa)
Fatos ou eventos atribuíveis à pessoa, subclassificados em:
- Involuntárias: Morte.
- Voluntárias: Causas que dão origem à demissão por justa causa.
As causas de demissão por justa causa são:
- Falta de Probidade: Falta de integridade e honestidade do empregado no desempenho de suas funções. Inclui comportamentos de assédio sexual ou agressões cometidas contra o empregador ou outros trabalhadores.
- Negociações Concorrentes: O trabalhador realizar negociações na mesma linha de negócio que tenham sido proibidas por escrito no contrato pelo empregador.
- Faltas Não Justificadas: Faltar sem razão justificada durante dois dias consecutivos, duas segundas-feiras no mês, três dias no mês, ou cuja ausência era uma parte importante da tarefa.
- Abandono de Trabalho: A saída prematura e injustificada do trabalhador durante o horário de trabalho sem permissão do empregador.
- Atos, Omissões ou Negligência: Que afetem a segurança material.
- Lesão Intencional: Danos intencionalmente causados nas instalações, máquinas, ferramentas, mão de obra, produto ou mercadoria. Também conhecida como sabotagem do trabalhador contra o empregador.
- Violação Grave das Obrigações: Violação grave das suas obrigações nos termos do contrato de trabalho.
Proteção à Maternidade
Um dos pontos mais claros sobre a preocupação com a proteção da família é encontrado no Código do Trabalho, no título "Sobre a proteção da maternidade". A lei protege a maternidade reconhecendo certos direitos para a mulher que está grávida, durante este estado ou após o nascimento de uma criança.
Direitos da Proteção à Maternidade
1. Licença de Maternidade (Estabilidade)
A licença de maternidade é um direito da mulher protegida pela maternidade. Esta é a impossibilidade, por um período determinado, de ser despedida pelo empregador ou seu representante, sem prévia autorização judicial.
As mulheres grávidas têm estabilidade desde o momento da concepção (início da gravidez) até um ano após a expiração da licença pós-parto ou pós-natal.
As licenças e o descanso de maternidade são:
- Descanso Pré-Natal: Período de descanso antes do nascimento, com duração de seis semanas.
- Descanso Pós-Natal: Período de descanso após o nascimento da criança, que dura 12 semanas.
- Licença por Doença: Se a criança for menor de um ano.
- Permissão por Guarda ou Cuidado: Se a criança for menor de 6 meses e estiver sob guarda ou cuidado por ordem judicial, a trabalhadora tem direito a 12 semanas de permissão.
- Permissão para Amamentação: A mãe tem direito a dois períodos de tempo, que em geral não ultrapassam uma hora por dia, para alimentar seus filhos, quando estes são deixados em salas adjacentes e independentes do local de trabalho.
2. Subsídios
O subsídio é o pagamento à mulher durante as interrupções e licenças de maternidade. O valor é igual a 100% da remuneração ou rendimento tributável auferido antes de tais interrupções.
3. Proibição de Desenvolver Certos Trabalhos
O Artigo 202 do Código do Trabalho prevê que, durante a gravidez, a mulher não pode realizar tarefas que sejam consideradas prejudiciais à sua saúde pela entidade empregadora.
Os trabalhos legalmente considerados prejudiciais para as mulheres grávidas são:
- Elevar, arrastar ou empurrar pesos pesados.
- Exigir esforço físico, incluindo o fato de permanecer muito tempo em pé.
- Trabalhar à noite.