Restrições de Direitos e Improbidade na Gestão Ambiental

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Sanções Restritivas de Direitos

a) Suspensão ou cancelamento de registro, licença, permissão ou autorização:

  • A aplicação desta penalidade deve ser proporcional à lesão ao direito, decorrente de procedimento de apuração das infrações ambientais devidamente instruído.
  • Caso contrário, configurar-se-á abuso de poder ou desvio de finalidade, possibilitando sua reversão pelo Poder Judiciário.

b) Perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais e financeiros:

  • Para que seja efetivada, é necessário que a Fazenda Pública ou a entidade financeira seja comunicada.
  • É crucial uma organização interna para que a autoridade concedente do favor ou crédito tenha a informação necessária, sem a qual será impossível cancelar ou suspender o benefício.

c) Proibição de contratar com a Administração Pública, pelo período de até três anos:

Existem duas correntes de entendimento sobre o alcance desta sanção:

  • Corrente Restritiva (Édis Milaré): Os efeitos da punição limitam-se apenas à Administração que a declara.
  • Corrente Ampla (Flávio Dino de Castro e Costa): A proibição alcança toda a Administração Pública (federal, estadual e municipal).

A Administração Ambiental em Face da Lei de Improbidade Administrativa

No regime constitucional-democrático brasileiro, a probidade é a conduta exigível à Administração em todos os seus setores e campos de atuação.

Deveres da Administração Pública Ambiental

A Administração Pública Ambiental deve atuar em todas as frentes (educando, protegendo, recuperando, divulgando informações) visando a proteção do ambiente.

A Administração tem o dever de:

  • Anular seus próprios atos quando viciados por ilegalidade, pois deles nenhum dever ou direito pode resultar.
  • Revogar atos, mesmo que legais, com base na conveniência e oportunidade, diante de superveniente interesse público relevante, sem prejuízo de eventual direito adquirido e de possível apreciação judicial.
  • Garantir que arbitrariedades, omissões ou atos equivocados na promoção da gestão ambiental não sejam tolerados, existindo para estes casos remédios legais (controle interno e externo).

O Conceito de Improbidade Administrativa

Improbidade administrativa é o designativo técnico para a chamada corrupção administrativa, promovendo o desvirtuamento da Administração Pública e afrontando os princípios nucleares da ordem jurídica.

Exemplos de Atos de Improbidade na Área Ambiental

  1. Receber vantagem econômica em troca da expedição de uma licença ambiental.
  2. Agir negligentemente na conservação de um bem público tombado.
  3. Negar deliberadamente publicidade a uma licença ambiental expedida, em prejuízo de terceiros interessados.

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