Restrições de Direitos e Improbidade na Gestão Ambiental
Sanções Restritivas de Direitos
a) Suspensão ou cancelamento de registro, licença, permissão ou autorização:
- A aplicação desta penalidade deve ser proporcional à lesão ao direito, decorrente de procedimento de apuração das infrações ambientais devidamente instruído.
- Caso contrário, configurar-se-á abuso de poder ou desvio de finalidade, possibilitando sua reversão pelo Poder Judiciário.
b) Perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais e financeiros:
- Para que seja efetivada, é necessário que a Fazenda Pública ou a entidade financeira seja comunicada.
- É crucial uma organização interna para que a autoridade concedente do favor ou crédito tenha a informação necessária, sem a qual será impossível cancelar ou suspender o benefício.
c) Proibição de contratar com a Administração Pública, pelo período de até três anos:
Existem duas correntes de entendimento sobre o alcance desta sanção:
- Corrente Restritiva (Édis Milaré): Os efeitos da punição limitam-se apenas à Administração que a declara.
- Corrente Ampla (Flávio Dino de Castro e Costa): A proibição alcança toda a Administração Pública (federal, estadual e municipal).
A Administração Ambiental em Face da Lei de Improbidade Administrativa
No regime constitucional-democrático brasileiro, a probidade é a conduta exigível à Administração em todos os seus setores e campos de atuação.
Deveres da Administração Pública Ambiental
A Administração Pública Ambiental deve atuar em todas as frentes (educando, protegendo, recuperando, divulgando informações) visando a proteção do ambiente.
A Administração tem o dever de:
- Anular seus próprios atos quando viciados por ilegalidade, pois deles nenhum dever ou direito pode resultar.
- Revogar atos, mesmo que legais, com base na conveniência e oportunidade, diante de superveniente interesse público relevante, sem prejuízo de eventual direito adquirido e de possível apreciação judicial.
- Garantir que arbitrariedades, omissões ou atos equivocados na promoção da gestão ambiental não sejam tolerados, existindo para estes casos remédios legais (controle interno e externo).
O Conceito de Improbidade Administrativa
Improbidade administrativa é o designativo técnico para a chamada corrupção administrativa, promovendo o desvirtuamento da Administração Pública e afrontando os princípios nucleares da ordem jurídica.
Exemplos de Atos de Improbidade na Área Ambiental
- Receber vantagem econômica em troca da expedição de uma licença ambiental.
- Agir negligentemente na conservação de um bem público tombado.
- Negar deliberadamente publicidade a uma licença ambiental expedida, em prejuízo de terceiros interessados.