Retroatividade, Ultratividade e Leis Temporárias no Direito Penal

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Ultratividade e Retroatividade da Lei Penal

A aplicação da lei penal no tempo depende do princípio da lei mais benéfica (favor rei). Analisemos duas situações:

  • Situação A (Retroatividade): Suponhamos que, no momento do cometimento do fato, haja a vigência de uma Lex gravior (lei mais severa) que é revogada, posteriormente, por uma Lex mitior (lei benéfica). Nessa situação, a Lex mitior retroage, pois é benéfica para o réu.
  • Situação B (Ultratividade): Suponhamos que a lei posterior seja uma Lex gravior e a lei anterior uma Lex mitior. Como a lei posterior não é benéfica, ela não retroage. Assim, continua valendo a lei anterior que é benéfica, ainda que revogada. Essa lei tem ultratividade.

A Lei Intermediária

Neste caso, a lei mais benéfica não é aquela que estava em vigor ao tempo do fato, nem a que estava vigente no momento da sentença. A lei mais benéfica é a lei intermediária, que esteve em vigor depois da prática do fato e foi revogada antes do julgamento.

  • Em relação à lei vigente ao tempo do fato, a lei intermediária retroage.
  • Em relação à lei vigente ao tempo da sentença, a lei intermediária ultrage (ultratividade).

Leis Excepcionais

São leis vigentes durante uma situação de emergência ou calamidade. Por exemplo, durante as tragédias ocorridas com as chuvas na região serrana do Rio, o legislador poderia editar uma lei que tornasse crime vender água potável a um preço acima de um valor tabelado. Esse crime é criado para uma situação excepcional e dura apenas enquanto a calamidade persistir.

Leis Temporárias

São aquelas que já trazem em seu texto o período de vigência (início e término) predefinido.

Não devemos confundir essas leis com o tipo circunstanciado. No tipo circunstanciado, o crime só pode ser cometido em determinada circunstância (exemplo: captação de votos durante a eleição – boca de urna). No entanto, o tipo penal não perde a vigência, pois perdura no ordenamento jurídico, diferentemente das leis temporárias.

Tanto as leis excepcionais quanto as temporárias possuem ultratividade, o que significa que, para fins de processo, seus efeitos jurídicos se estendem mesmo após o fim de sua vigência.