Sanções e Princípios Essenciais do Processo Administrativo
Sanção Administrativa: Definição e Elementos Essenciais
A Constituição garante a todos os cidadãos, nos processos aplicáveis à sanção administrativa, os mesmos direitos que nos processos penais, pois a sanção administrativa é parte do poder punitivo do Estado. Esta aplicação é justificada pela necessidade de garantir os direitos fundamentais dos cidadãos, evitando uma desigualdade intolerável entre eles.
A sanção administrativa é composta pelos seguintes elementos:
- a) Imposta diretamente por um órgão administrativo: A decisão é proferida por uma entidade da administração pública.
- b) Medida coercitiva: Implica uma restrição ou imposição ao indivíduo.
- c) Deve ser prevista por lei: A legalidade é um princípio fundamental, exigindo que a sanção tenha base legal.
- d) Aplica-se a uma pessoa que realizou um ato ilegal: Ou seja, um comportamento contrário à lei.
- e) Respeito ao devido processo legal: No seu pedido, foi respeitado o devido processo e o indivíduo foi autorizado a se defender.
Princípio da Eficiência no Processo Administrativo
O princípio da eficiência é a obrigação da Administração de não atrasar a tramitação de documentos, reduzir os tempos de processamento e evitar dilações indevidas. A eficiência corresponde ao princípio estabelecido na Lei Orgânica Constitucional de Bases Gerais da Administração do Estado (LOEBGAE), que obriga a autoridade administrativa a não atrasar processos.
As autoridades e os funcionários devem assegurar a gestão eficiente e adequada dos recursos públicos e o cumprimento adequado do serviço público. As autoridades administrativas devem buscar a simplificação e a celeridade dos processos; os procedimentos administrativos devem ser simplificados e acelerados, sem formalidades adicionais não previstas pelas leis e regulamentos.
Princípio da Legalidade no Processo Administrativo
O princípio da legalidade significa que os órgãos públicos devem agir em conformidade com as normas legais e constitucionais. Este princípio foi explicitamente definido desde cedo em nosso sistema constitucional e está agora consagrado nos artigos 6º e 7º da Constituição.
O Artigo 6º da Constituição consagra o princípio do primado constitucional e da política do sistema hierárquico, afirmando: "Os órgãos do Estado devem pautar a sua ação pela Constituição e pelas normas promulgadas nos termos da mesma, e garantir a ordem institucional da República."
O Artigo 7º estabelece os requisitos para que os órgãos estatais atuem legitimamente: a investidura regular dos seus membros, a atuação dentro de sua jurisdição e na forma prescrita em lei. Ele estabelece o princípio da competência explícita, observando que "só pode ser atribuída autoridade ou direitos expressamente conferidos pela Constituição ou pelas leis" e, finalmente, estabelece a nulidade de atos de Direito Público que não sigam esses preceitos.
Princípio da Responsabilidade no Processo Administrativo
A responsabilidade significa a obrigação de reparar e satisfazer, por si ou por outra pessoa, um dano resultante de uma exigência legal. A responsabilidade pode ser gerada por uma conduta ilícita e pode ser de natureza civil, penal, administrativa ou política.
Quando afirmamos que a atividade do Estado é regida pelo princípio da responsabilidade, isso se refere tanto à responsabilidade civil quanto a outras formas de responsabilidade.