Sistemas Processuais, Inquérito e Ação Penal

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Sistemas Processuais

  • Inquisitivo: O juiz exerce todas as funções (acusação, defesa e julgamento). Caracteriza-se pela ausência de contraditório, sigilo e provas produzidas por meios violentos.
  • Acusatório: Adotado no Brasil devido à sua preponderância na CF/88. O juiz apenas julga; há segregação de funções, contraditório, publicidade dos atos (salvo exceções determinadas por lei) e regime racional de provas.
  • Misto: Possui duas fases. A 1ª fase é de investigação sem contraditório (inquisitória); a 2ª fase ocorre sob o crivo do contraditório e da ampla defesa (acusatória).

Inquérito Policial (I.P.)

O I.P. é escrito, sigiloso e não contraditório.

Prazos do I.P.

  • Regra: 10 dias (preso, prazo improrrogável) ou 30 dias (solto).
  • Exceções:
    • Justiça Federal: Preso (15+15 dias) e Solto (30 dias).
    • Lei de Drogas: Preso (30 dias) e Solto (90 dias).
    • Crimes contra a Economia Popular: Preso ou Solto (10 dias).
    • Crime Militar: Preso (20 dias) e Solto (40 dias).

Procedimentos e Decisões

  • Encerramento: Ocorre por meio do relatório.
  • Indiciamento: É um ato privativo do Delegado. Pode ser realizado em qualquer momento do I.P., mas, em regra, é feito no relatório para garantir o sigilo.
  • Arquivamento: É determinado pelo Juiz. Trata-se de um ato complexo envolvendo o Ministério Público (MP) e o Juiz.
  • Exceções que fazem coisa julgada material: Atipicidade da conduta e causas extintivas de punibilidade.
  • Dispensabilidade do I.P.: O inquérito pode ser dispensado se o MP verificar a existência de justa causa.

Ação Penal

A Ação Penal é um direito público, subjetivo, abstrato e autônomo.

Ação Penal Pública (MP)

  • Incondicionada: É a regra geral.
  • Condicionada: Depende de representação do ofendido ou requisição do Ministro da Justiça.

Ação Penal Privada (Vítima)

  • Exclusivamente Privada: Regra para a vítima, seu representante legal ou CADI (Cônjuge, Ascendente, Descendente, Irmão).
  • Personalíssima: Apenas o ofendido pode propor. Ex: crime de induzimento ao erro essencial ou ocultação de impedimento matrimonial.
  • Subsidiária da Pública: Possui características da ação pública; ocorre em caso de inércia do MP (quando não intenta a ação no prazo legal). Prazos processuais: 5 dias (preso) e 15 dias (solto).

Princípios das Ações

  • Ação Penal Pública: Oficialidade (de ofício por órgão oficial), Obrigatoriedade (deve promover a ação), Indisponibilidade (não pode desistir), Divisibilidade (pode processar apenas um dos autores) e Intranscendência (aplica-se a todos).
  • Ação Penal Privada: Não decorre de ofício; Oportunidade (escolha se quer promover a ação), Disponibilidade (escolha se continua ou desiste), Indivisibilidade (o que se faz a um, aproveita a todos) e Intranscendência (aplica-se a todos).

Aplicação da Norma

  • Norma Penal: Retroage apenas para beneficiar o réu. Na contagem de prazo, inclui-se o primeiro dia e exclui-se o último; não há prorrogação (mesmo em plantões).
  • Norma Processual: Não retroage (aplicação imediata). Na contagem de prazo, exclui-se o primeiro dia e inclui-se o último; admite prorrogação.

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