Sujeitos Auxiliares e Probatórios no Processo Judicial
Sujeitos Auxiliares
Os sujeitos auxiliares podem ser obrigatórios ou eventuais.
Sujeitos Auxiliares Obrigatórios
Os obrigatórios são o escrivão e o oficial de justiça, que são funcionários públicos responsáveis pela operacionalização das atividades do órgão jurisdicional.
Escrivão
O escrivão, também chamado de chefe ou diretor de secretaria (cartório), é quem dirige a unidade administrativa de apoio ao juiz - o cartório.
Tem o dever de documentar o processo, formando os autos, registrando os atos processuais nos livros cartorários, lavrando termos dos atos orais e redigindo ofícios e mandados, com a colaboração da serventia.
Oficial de Justiça
O oficial de justiça exerce a função longa manus do juiz. Sua função principal é cumprir os mandados do juiz fora da sede do juízo (cumprir mandados de citação, intimação, penhora, etc.).
Pode ainda arrombar fechaduras, proceder ao despejo e remoção de bens do locatário.
Uma função essencial é a de auxiliar do juiz no sentido de ser a "polícia" das audiências, garantindo ordem e disciplina durante a ocorrência destas (pregão, isolar testemunhas, retirada de pessoas da sala).
Sujeitos Auxiliares Eventuais
Eventuais: alguns são instituídos pela lei de organização judiciária como funcionários públicos ocupantes de cargos efetivos, ou seja, como serventuários da justiça. No RJ é o caso dos contadores judiciais.
Outros sujeitos eventuais podem não ocupar cargos públicos, como intérpretes ou tradutores, mas que, sendo particulares, deverão ser credenciados na Junta Comercial.
OBS: O Foro do RJ é o segundo mais antigo e mantém até hoje muitas serventias criadas no tempo de colônia que já não existem em outras comarcas. Por exemplo: liquidantes judiciais, tutores e testamentários judiciais, etc.
Sujeitos Probatórios
Sujeitos probatórios são terceiros sem interesse direto na causa, mas que vêm prestar colaboração à justiça na apuração e apreciação de fatos relevantes para o seu julgamento. Principais: perito e testemunha.
Testemunha
Testemunha: pessoa física capaz, isenta e idônea que presta depoimento oral perante o juiz a respeito de fatos que presenciou ou cujo conhecimento adquiriu através da sua própria percepção sensorial. É neutra/imparcial.