Sursi, Medida de Segurança e Culpabilidade no Código Penal
Suspensão Condicional da Pena (Sursi)
Sursi: É a suspensão condicional da execução da pena privativa de liberdade, submetendo o condenado, durante o período de prova, ao cumprimento de condições judicialmente fixadas.
Cassação do Sursi: Se o condenado faltar à audiência injustificadamente, o juiz fixará o cumprimento das medidas impostas. Se for dado provimento, o sursi será cassado.
Medida de Segurança (M.S.)
A pena tem como função reprovar e prevenir a prática criminosa por agentes culpáveis que praticam fato típico e antijurídico. A Medida de Segurança (M.S.) aplica-se a inimputáveis e semi-imputáveis que são considerados perigosos. A Medida de Segurança consiste em internações em hospitais psiquiátricos ou tratamento ambulatorial. (Ver Artigos 96 a 99 do Código Penal - CP).
- Semi-Imputáveis: Pena ou M.S. (Art. 26, CP)
- Imputáveis (Saudáveis): Pena
- Inimputáveis: M.S.
Pressupostos e Aplicação da Medida de Segurança
- Pressuposto para M.S.: Periculosidade.
- Cessação da Periculosidade: Reavaliação de 1 a 3 anos.
- Tipos de Medida de Segurança:
- Reclusão: Hospital Psiquiátrico.
- Detenção ou Reclusão Simples: Tratamento ambulatorial.
- Prazo: Tem prazo indeterminado.
Outros Conceitos e Causas de Extinção da Punibilidade
- Indulto Coletivo: A competência para concedê-lo é do Presidente da República, por decreto.
- Decadência: Nos crimes de ação privada, ocorre quando o ofendido deixa de oferecer queixa no prazo de 6 meses, contados da data do crime.
- A prática de infração durante o período de prova do sursi: Não tem qualquer consequência imediata. Somente a condenação com trânsito em julgado, durante o curso da suspensão, causa a revogação.
- Empregado negligente que deixa a porta aberta: Responderá pelo crime, como partícipe a título de dolo.
Questões Dissertativas
Por que se diz que o perdão do ofendido é bilateral?
Pois não produz efeitos quando recusado pelo ofensor.
Policial obriga passageiro de ônibus a ceder o lugar. Está agindo no estrito cumprimento do dever legal?
Sim, pois está praticando um fato típico sem antijuridicidade para assegurar o cumprimento da lei.
Pena personalíssima e inderrogável?
Personalíssima: Porque a pena só atinge o autor do crime. Inderrogável: Porque, depois de constatada a infração penal, não pode deixar de ser aplicada.
Em nosso sistema penal, é possível que o condenado cumpra a pena no regime fechado?
Ele tem que começar no regime semiaberto ou aberto, salvo a necessidade de transferência para o fechado.
Elementos da Culpabilidade
- Imputabilidade
- Exigibilidade de conduta diversa
- Potencial consciência da ilicitude