Tipos de Contratos de Trabalho: Guia Completo

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Tipos de Contratos de Trabalho

Contrato de Atleta Profissional de Futebol

Regulado pelas Leis nº 9.615/98 (Lei Pelé), 6.354/76 e 9.981/2000, além da CLT. O contrato de trabalho será sempre por prazo determinado, com vigência nunca inferior a três meses, nem superior a cinco anos. É vedada a celebração de contrato com menores de 16 anos. Os contratos são numerados em ordem sucessiva e cronológica, datados e assinados pelo atleta ou por seu representante legal, sob pena de nulidade. Não se aplicam as normas contidas nos artigos 451, 452 e 445 da CLT.

Contrato de Artista Profissional

O contrato de trabalho será padronizado e conterá obrigatoriamente o visto do sindicato da categoria e registrado no MTE até a véspera de sua vigência. Poderá ser estabelecido por prazo determinado ou indeterminado, mas, nesta hipótese, deverá conter cláusula relativa ao adicional devido em caso de deslocamento para prestação de serviço fora da cidade prevista no contrato.

Contrato de Trabalho do Artista

O contrato deverá conter: nome dos contratantes; qualificação; prazo de vigência; natureza da função; título do programa, espetáculo ou produção, com indicação do personagem; locais onde o técnico ou o artista vai trabalhar; jornada de trabalho, com especificação do horário e intervalo de repouso; disposição sobre eventual inclusão do nome do contratado no crédito de apresentação, cartazes, impressos e programas; remuneração e forma de pagamento; dia de folga; ajuste sobre viagens e deslocamentos; período de realização dos trabalhos complementares, quando posteriores à execução do trabalho de interpretação objeto do contrato; e número da CTPS.

Contratos de Técnicos Estrangeiros

Os contratos de técnicos estrangeiros domiciliados ou residentes no exterior, para execução de serviços especializados no Brasil, em caráter provisório, com estipulação de salários em moeda estrangeira, serão, obrigatoriamente, celebrados por prazo determinado e prorrogáveis sempre a termo certo, ficando excluídos da aplicação do disposto nos artigos 451, 452 e 453 da CLT. É vedada a estipulação contratual de participação nos lucros da empresa. A taxa de conversão da moeda estrangeira será, para todos os efeitos, a da data do vencimento da obrigação.

Contrato por Obra Certa

No contrato de trabalho por obra certa, as inscrições na carteira profissional do empregado serão feitas pelo construtor, desse modo constituído em empregador desde que exerça a atividade em caráter permanente. Rescindido o contrato de trabalho em face do término da obra ou serviço, tendo o empregado mais de 12 (doze) meses de serviço, ficar-lhe-á assegurada a indenização por tempo de trabalho na forma do art. 478 da CLT, com 30% de redução.

Extinção do Contrato de Trabalho

  • Desnecessidade de expor as razões
  • Doença no curso do contrato a prazo (art. 472, §2º, da CLT)
  • Estabilidades provisórias (Súmula 244, III, do TST)
  • Indenização (arts. 479 e 480 da CLT)

Estágio de Estudantes

A jornada realizada em atividade de estágio será ajustada de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário.

Contrato de Trabalho por Equipe

Também denominado contrato de grupo, adotado especialmente no setor de espetáculos (conjuntos musicais, orquestras e bandas), requer o concurso de um grupo de trabalhadores organizados espontaneamente para realizar um trabalho comum. Pode ter as características de um contrato de trabalho, de uma prestação de serviços autônomos ou de uma empreitada.

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