Títulos de Crédito: Endosso, Aval e Princípios Básicos
Para a validação do título, devem constar o nome e a assinatura do aceitante. Se estes estiverem no verso do documento, devem ser acompanhados da palavra "aceito". Sem essa autorização, o beneficiário deve protestar o título para o recebimento de suas quantias.
Endosso
O endosso é caracterizado pela transferência de propriedade do título de crédito. Acontece, por exemplo, quando um beneficiário utiliza seu título para pagar uma outra dívida e, neste caso, transfere o direito de recebimento a outro agente.
O título de crédito não admite endosso se contiver a cláusula "não à ordem", podendo ser endossado se constar "à ordem" ou se não houver nenhuma cláusula impeditiva.
O beneficiário que transfere o título é o endossante, e o agente que o recebe é o endossatário. Deve-se considerar, também, que o endossante pode repassar somente os valores integrais de seu título de crédito.
Aval
O aval é uma declaração que consta no título de crédito como garantia de seu pagamento, por meio da inclusão de um terceiro agente, o avalista, que assume a obrigação do pagamento da dívida. Nessas condições, o devedor principal torna-se o avalizado.
O aval difere da fiança, pois é específico dos títulos de crédito, enquanto a fiança e seus fiadores são próprios de contratos cíveis.
Princípios dos Títulos de Crédito
No Direito Empresarial, os títulos de crédito possuem alguns princípios básicos que caracterizam o seu funcionamento:
- Princípio da Cartularidade: o título deve existir como um documento material (cártula);
- Princípio da Literalidade: apenas tem validade jurídica o que está expressamente escrito no documento;
- Princípio da Autonomia: cada pessoa que participa do título assume uma obrigação autônoma e independente;
- Princípio da Abstração: o título se desvincula do negócio jurídico que lhe deu origem.
Estes são princípios fundamentais que marcam os títulos de crédito desde sua criação, embora possam não se aplicar integralmente em todos os casos. As duplicatas, por exemplo, possuem vínculo com o contrato de compra e venda e, por isso, estão ligadas à origem do crédito.
Da mesma maneira, os títulos de crédito podem ser vinculados a um padrão específico, como os cheques, ou livres de padrões, como as letras de câmbio e as notas promissórias.