Títulos de Crédito: Guia de Conceitos e Regras

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Principais Títulos de Crédito

  • Letra de Câmbio: Ordem de pagamento que o sacador dá ao sacado em benefício próprio ou de terceiro.
  • Nota Promissória: Promessa incondicional de pagar quantia determinada dada pelo emitente do título a terceiro.
  • Duplicata: Ordem de pagamento dada pelo vendedor de determinada mercadoria ou pelo prestador de um certo serviço (sacador) a terceiro.
  • Cheque: Ordem incondicional de pagar à vista quantia determinada.

Modo de Circulação

  • Ao portador: Não revelam o nome do beneficiário.
  • Nominativo: Emitido por pessoa determinada e transferem-se por endosso em preto.
  • À ordem: Tradição + endosso.
  • Não à ordem: Tradição + cessão civil.

Modelo e Estrutura

  • Modelo Livre: Letra de câmbio e nota promissória.
  • Modelo Vinculado: Cheque e duplicata.
  • Estrutura de Ordem de Pagamento: Sacador, sacado e beneficiário (letra de câmbio, cheque, duplicata).
  • Estrutura de Promessa de Pagamento: Promitente e beneficiário (nota promissória).

Definições de Sujeitos: O Sacador dá a ordem de pagamento; o Sacado é o destinatário da ordem; e o Tomador é o credor da quantia.

Emissão e Aceite

  • Emissão Causais: Emite-se a partir de um fato legalmente descrito (ex: duplicata).
  • Emissão Não Causais/Abstratos: Cheque e nota promissória.
  • Aceite: Ato que reconhece ou aceita a ordem de pagamento. É facultativo na letra de câmbio, obrigatório na duplicata e incabível no cheque.

Endosso

O credor de um título nominativo à ordem o transfere a terceiro, vinculando-se ao pagamento do título na qualidade de co-devedor.

  • Modalidades:
    • Em branco: Não identifica o beneficiário.
    • Em preto: O endossatário é identificado.
  • Regras:
    • O endosso parcial é vedado.
    • O endosso póstumo produz efeitos de cessão civil.
    • O endosso impróprio transmite o título, mas não o crédito.
    • Existem ainda o endosso mandato e o endosso caução ou pignoratício (penhor).

Garantias e Protesto

  • Aval: Instituto de direito comercial; não goza de benefício de ordem.
  • Fiança: Instituto de direito civil; goza do benefício de ordem.
  • Protesto: Pode ocorrer por falta de aceite, por falta de pagamento ou por falta de devolução.

Saque

O saque é a emissão de um título de crédito, e quem o emite é chamado de sacador.

  • Na nota promissória, o sacador é o próprio devedor principal.
  • Na letra de câmbio e na duplicata, o título é sacado por um coobrigado.
  • No cheque, o sacador é o devedor da obrigação; contudo, como a pessoa que deve pagar o cheque é o banco, este consta como devedor, sendo o emitente o coobrigado.

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