Títulos de Crédito: Guia de Conceitos e Regras
Principais Títulos de Crédito
- Letra de Câmbio: Ordem de pagamento que o sacador dá ao sacado em benefício próprio ou de terceiro.
- Nota Promissória: Promessa incondicional de pagar quantia determinada dada pelo emitente do título a terceiro.
- Duplicata: Ordem de pagamento dada pelo vendedor de determinada mercadoria ou pelo prestador de um certo serviço (sacador) a terceiro.
- Cheque: Ordem incondicional de pagar à vista quantia determinada.
Modo de Circulação
- Ao portador: Não revelam o nome do beneficiário.
- Nominativo: Emitido por pessoa determinada e transferem-se por endosso em preto.
- À ordem: Tradição + endosso.
- Não à ordem: Tradição + cessão civil.
Modelo e Estrutura
- Modelo Livre: Letra de câmbio e nota promissória.
- Modelo Vinculado: Cheque e duplicata.
- Estrutura de Ordem de Pagamento: Sacador, sacado e beneficiário (letra de câmbio, cheque, duplicata).
- Estrutura de Promessa de Pagamento: Promitente e beneficiário (nota promissória).
Definições de Sujeitos: O Sacador dá a ordem de pagamento; o Sacado é o destinatário da ordem; e o Tomador é o credor da quantia.
Emissão e Aceite
- Emissão Causais: Emite-se a partir de um fato legalmente descrito (ex: duplicata).
- Emissão Não Causais/Abstratos: Cheque e nota promissória.
- Aceite: Ato que reconhece ou aceita a ordem de pagamento. É facultativo na letra de câmbio, obrigatório na duplicata e incabível no cheque.
Endosso
O credor de um título nominativo à ordem o transfere a terceiro, vinculando-se ao pagamento do título na qualidade de co-devedor.
- Modalidades:
- Em branco: Não identifica o beneficiário.
- Em preto: O endossatário é identificado.
- Regras:
- O endosso parcial é vedado.
- O endosso póstumo produz efeitos de cessão civil.
- O endosso impróprio transmite o título, mas não o crédito.
- Existem ainda o endosso mandato e o endosso caução ou pignoratício (penhor).
Garantias e Protesto
- Aval: Instituto de direito comercial; não goza de benefício de ordem.
- Fiança: Instituto de direito civil; goza do benefício de ordem.
- Protesto: Pode ocorrer por falta de aceite, por falta de pagamento ou por falta de devolução.
Saque
O saque é a emissão de um título de crédito, e quem o emite é chamado de sacador.
- Na nota promissória, o sacador é o próprio devedor principal.
- Na letra de câmbio e na duplicata, o título é sacado por um coobrigado.
- No cheque, o sacador é o devedor da obrigação; contudo, como a pessoa que deve pagar o cheque é o banco, este consta como devedor, sendo o emitente o coobrigado.