Transferência de Empregados na CLT: Regras e Condições
Cargo de Confiança
Os empregados que exercem cargo de confiança podem ser transferidos pelo empregador (§ 1º do art. 469 da CLT). Exemplos de cargos de confiança são os de gerente ou de diretor, que têm poderes de representação do empregador.
Cláusula Contratual Explícita
O empregado poderá ser transferido se houver cláusula explícita (expressa, escrita) nesse sentido no contrato de trabalho (ou Regulamento Interno). Porém, exige-se, também, que haja real necessidade de serviço, assim entendida como a situação em que a empresa não possa prescindir do empregado para o local onde pretende transferi-lo.
Cláusula Contratual Implícita
Assim entendida aquela que estiver subentendida no contrato de trabalho, considerada a atividade da empresa, a natureza do serviço realizado pelo empregado ou então a conjugação desses fatores. Para a transferência, também neste caso, há a necessidade de o empregador comprovar a real necessidade de serviço.
Extinção do Estabelecimento
Será considerada lícita a transferência quando houver extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado (§ 2º do art. 469 da CLT). Neste caso, o ato de transferência promovido pelo empregador tem por objetivo preservar o emprego e, por isso, não pode ser considerada abusiva. Não se distingue entre a extinção e a transferência do estabelecimento. A transferência, entretanto, não pode atingir o empregado dirigente sindical ou de associação profissional, ou de candidato a esses cargos, pois o objetivo é o de preservar o poder do referido dirigente de representar a categoria na localidade.
Transferência Provisória
A transferência provisória do empregado é permitida em caso de real necessidade de serviço e o empregador efetue um pagamento suplementar nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia na localidade, enquanto durar a situação. Exige-se apenas que haja a real necessidade de serviço e o pagamento em questão, sendo irrelevante a concordância do empregado. Não fixa a lei o prazo de transferência provisória, de forma que a situação deve ser analisada em cada caso concreto.