Direitos Reais sobre Coisa Alheia: Guia Completo
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Servidão (Art. 1378, CC)
A servidão é um ônus real, voluntariamente imposto a um prédio em favor de outro, em virtude do qual o proprietário do primeiro perde o exercício de algum de seus direitos dominicais sobre seu prédio, ou tolera que dele se utilize o proprietário do segundo, tornando este mais útil ou, pelo menos, mais agradável.
Características
- Relação entre prédios: É uma relação entre dois prédios distintos (serviente e dominante), que devem pertencer a donos diversos.
- Princípio: A servidão serve à coisa e não ao dono (servitus in faciendo consistere nequit).
- Natureza: Não se presume, pois constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários. É um direito real acessório, de duração indefinida e indivisível.