Perda da Propriedade Imóvel: Modos e Efeitos
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Dá-se a perda da propriedade imóvel por (art. 1.275 do Código Civil):
- Alienação: é a transmissão de um direito de um patrimônio a outro (exemplos: compra e venda, doação, dação em pagamento, permuta ou cessão de direitos). Necessita de registro no Cartório de Registro de Imóveis.
- Renúncia: ato unilateral pelo qual o proprietário declara, expressamente, o seu intuito de abrir mão de seu direito sobre a coisa. Necessita de registro no Cartório de Registro de Imóveis (exemplo: renúncia de herança).
- Abandono: ocorre quando se deixa a coisa com a intenção de não mais tê-la para si; abandonada, qualquer pessoa pode ocupá-la e adquirir-lhe a propriedade por usucapião.
- Perecimento: é a perda do objeto (exemplos: terras alagadas