Reconvenção e Exceções no Processo Civil (CPC)
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Reconvenção no Processo Civil
a. Considerações Prévias sobre a Reconvenção
- A reconvenção é um contra-ataque ao pedido formulado pelo autor (CPC, art. 315).
- Na contestação, o réu limita-se a se defender. Em caso de pedido a ser formulado contra o autor, é necessária a apresentação da reconvenção.
- É necessária por questão de economia processual (aproveitamento dos atos instrutórios) e para evitar decisões conflitantes.
- Processa-se nos mesmos autos, embora em peças separadas (CPC, art. 318).
- A reconvenção, uma vez protocolada, segue seu rito normal mesmo que a ação original seja extinta, por exemplo, sem julgamento de mérito (CPC, art. 317).
b. Requisitos da Reconvenção
- Conexão: Conforme CPC, art. 315, deve haver conexão