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Cuidados Nutricionais em Doenças Reumáticas

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Cuidado Nutricional em Artrite Reumatoide

• Avaliar o estado nutricional do paciente.

• Se o paciente apresentar desnutrição aumentar em 20 a 30% a estimativa calculada para o gasto metabólico basal.

• Alguns alimentos são descritos como agravantes do quadro de artrite, pois apresentam grandes concentrações de histamina, como carne de porco, tomate, salsicha e espinafre.

• O uso de probióticos como Lactobacillus rhamnosus pode influenciar positivamente no tratamento.

• Manter a ingestão adequada dos micronutrientes: Cálcio, Cobre, Zinco, Ferro, Manganês, Magnésio, Selênio, Vitamina A, C, E, D, B6

• Ofertar calorias, carboidratos, proteínas e lipídios de acordo com a necessidade do paciente.

• Suplementação do ácido graxo... Continue a ler "Cuidados Nutricionais em Doenças Reumáticas" »

Aspectos Funcionais da Neuroanatomia: Fibras de Projeção e Associação

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Fibras de projeção: ligam o córtex a centros subcorticais podendo ser aferente e eferente. Primárias Diretamente Sensibilidade e motricudade, aréas3,2,1;4;41,42;43

Fibras de associação: ligam áreas diferentes do córtex cerebral no mesmo hemisfério ou no hemisfério situado do lado oposto.

Secundárias- Indiretamente sensibilidade e motricidade aréas- 5;7.

Para identificar um objeto é necessário duas etapas: 1) Etapa de sensação – áreas de projeção 2) Etapa de interpretação ou gnosia – áreas de associação secundárias

Agnosia quadro clínico caracterizado pela perda da capacidade de reconhecer objetos, apesar das vias sensitivas e de projeção estarem integras. Ex: agnosia visual, auditiva e somestésica.

Área motora

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Direitos Reais no Direito Brasileiro: Características e Espécies

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Características dos Direitos Reais

Preferência: Interessa aos direitos reais de garantia (penhor, hipoteca e alienação fiduciária). É uma grande vantagem sobre as garantias pessoais/obrigacionais, como aval e fiança.

Sequela: Dá-se quando o proprietário persegue a coisa para recuperá-la, independentemente de quem a detenha.

Excussão: Direito de promover pela via judicial a venda do bem dado em garantia após o vencimento da dívida, para obter o pagamento do crédito.

Acessoriedade: Direitos reais de garantia servem para assegurar o cumprimento de uma obrigação principal.

Indivisibilidade: Caso haja pagamento parcial de parcelas estipuladas em contrato, o devedor fiduciante não está exonerado da dívida, permanecendo o gravame sobre... Continue a ler "Direitos Reais no Direito Brasileiro: Características e Espécies" »

Obrigações e Extinção do Mandato

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Obrigações do Mandante

Das Obrigações do Mandante

Art. 675. O mandante é obrigado a satisfazer todas as obrigações contraídas pelo mandatário, na conformidade do mandato conferido, e adiantar a importância das despesas necessárias à execução dele, quando o mandatário lho pedir.

Art. 676. É obrigado o mandante a pagar ao mandatário a remuneração ajustada e as despesas da execução do mandato, ainda que o negócio não surta o efeito esperado, salvo se o mandatário tiver culpa.

Art. 677. As somas adiantadas pelo mandatário, para a execução do mandato, vencem juros desde a data do desembolso.

Art. 678. É igualmente obrigado o mandante a ressarcir ao mandatário as perdas que este sofrer com a execução do mandato, sempre que... Continue a ler "Obrigações e Extinção do Mandato" »

Contrato de Depósito: Direitos e Deveres Legais

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Art. 637. Herdeiro do Depositário e Restituição

O herdeiro do depositário, que de boa-fé vendeu a coisa depositada, é obrigado a assistir o depositante na reivindicação, e a restituir ao comprador o preço recebido.

Art. 638. Irrecusabilidade da Restituição

Salvo os casos previstos nos arts. 633 e 634, não poderá o depositário furtar-se à restituição do depósito, alegando não pertencer a coisa ao depositante, ou opondo compensação, exceto se noutro depósito se fundar.

Art. 639. Depósito com Múltiplos Depositantes

Sendo dois ou mais depositantes, e divisível a coisa, a cada um só entregará o depositário a respectiva parte, salvo se houver entre eles solidariedade.

Art. 640. Uso e Subdepósito da Coisa Depositada

Sob pena... Continue a ler "Contrato de Depósito: Direitos e Deveres Legais" »

Capítulo VII: Da Prestação de Serviço

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Disposições Gerais

Art. 593

A prestação de serviço, que não estiver sujeita às leis trabalhistas ou a lei especial, reger-se-á pelas disposições deste Capítulo.

Art. 594

Toda espécie de serviço ou trabalho lícito, material ou imaterial, pode ser contratada mediante retribuição.

Art. 595

No contrato de prestação de serviço, quando qualquer das partes não souber ler nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas.

Art. 596

Não se tendo estipulado, nem chegado a acordo, as partes, fixar-se-á por arbitramento a retribuição, segundo o costume do lugar, o tempo de serviço e sua qualidade.

Art. 597

A retribuição pagar-se-á depois de prestado o serviço, se, por convenção ou costume, não... Continue a ler "Capítulo VII: Da Prestação de Serviço" »

Tutela Cautelar Antecedente: Requisitos, Procedimento e Efeitos

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- Tutela Provisória de Urgência Cautelar Antecedente

- Art. 305. A petição inicial da ação que visa à prestação de tutela cautelar em caráter antecedente indicará a lide e seu fundamento, a exposição sumária do direito que se objetiva assegurar e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

Parágrafo único. Caso entenda que o pedido a que se refere o caput tem natureza antecipada, o juiz observará o disposto no art. 303.

- Fungibilidade das Tutelas de Urgência. Na prática: independente do nome, estando presentes os requisitos da pretensão, o juiz poderá conceder uma no lugar da outra.

- Identificados os requisitos, o juiz DEVE conceder a tutela.

- Artigo 306: O réu será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias,... Continue a ler "Tutela Cautelar Antecedente: Requisitos, Procedimento e Efeitos" »

Cumprimento de Sentença de Obrigação de Fazer ou Não Fazer

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- Cumprimento de Sentença da Obrigação de Fazer ou Não Fazer


- Art. 536. No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente.

§ 1° Para atender ao disposto no caput, o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de multa, a busca e apreensão, a remoção de pessoas e coisas, o desfazimento de obras e o impedimento de atividade nociva, podendo, caso necessário, requisitar o auxílio de força policial.

§ 2° O mandado de busca e apreensão de pessoas e coisas... Continue a ler "Cumprimento de Sentença de Obrigação de Fazer ou Não Fazer" »

Art. 525 CPC: Prazos e Fundamentos da Impugnação

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IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados;

V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso;

VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados;

VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível.

Revisão Judicial dos Cálculos e Requisição de Dados

§ 1° Quando o valor apontado no demonstrativo aparentemente exceder os limites da condenação, a execução será iniciada pelo valor pretendido, mas a penhora terá por base a importância que o juiz entender adequada.

§ 2° Para a verificação dos cálculos, o juiz poderá valer-se de contabilista do juízo, que terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para efetuá-la, exceto se outro lhe for determinado.... Continue a ler "Art. 525 CPC: Prazos e Fundamentos da Impugnação" »

Cumprimento de Sentença: Artigos 520 a 524 do CPC

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Artigo 520

O cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo, sujeitando-se ao seguinte regime:

II - Fica sem efeito, sobrevindo decisão que modifique ou anule a sentença objeto da execução, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidando-se eventuais prejuízos nos mesmos autos;

III - Se a sentença objeto de cumprimento provisório for modificada ou anulada apenas em parte, somente nesta ficará sem efeito a execução;

IV - O levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, ou dos quais possa resultar grave dano ao executado,... Continue a ler "Cumprimento de Sentença: Artigos 520 a 524 do CPC" »