Apontamentos, resumos, trabalhos, exames e problemas de Ciências Sociais

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Lição 7: Posição Jurídica, Leis e Fontes do Direito

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1. O conceito de posição jurídica e direito

Estas são as regras nas quais os órgãos parlamentares estão diretamente envolvidos, possibilitando o controle das minorias e, quando aplicável, a transação e o compromisso na atividade regulatória. Os diferentes tipos de lei servem a um sentido último que unifica: todos eles tornam o pluralismo social viável pela própria natureza dos processos que expressam.

O significado político da lei deriva do seu estatuto legal, que mostra a posição que pode ser atribuída a esta fonte dentro do sistema. Este regime jurídico pode ser explicado com os conceitos de Estado de Direito e força de lei.

O Estado de Direito é um elemento prévio à consideração de sua força. É imputável unicamente... Continue a ler "Lição 7: Posição Jurídica, Leis e Fontes do Direito" »

Conceitos Essenciais do Estado e a República do Peru

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Conceitos Fundamentais do Estado

A Nação é um grupo de pessoas unidas por laços materiais e espirituais, como a mesma cultura, etnia ou religião. Torna-se uma sociedade política para estabelecer uma organização (leis e autoridades) com objetivos comuns. A maioria se organiza em uma estrutura estatal.

O Estado é um grupo de pessoas politicamente organizado em um território, unido por uma única autoridade e objetivos comuns que os congregam.

Elementos Essenciais do Estado

  • Território
  • Estado de Direito
  • Soberania
  • Direito
  • Governo
  • Comunidade
  • População

Direito: Conjunto de Normas Legais

O Direito é um conjunto de normas sociais e legais que regem a conduta dos membros de uma comunidade.

Soberania: Poder de Decisão Estatal

A Soberania é o atributo... Continue a ler "Conceitos Essenciais do Estado e a República do Peru" »

A Monarquia Parlamentar Espanhola: Funções, Sucessão e Regência

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Unidade 21: A Coroa

Esta unidade aborda a estrutura e o funcionamento da Coroa no sistema político espanhol, detalhando a monarquia parlamentar, as funções do Rei, o endosso dos seus atos, a sucessão e a regência.

1. A Monarquia Parlamentar como Política de Estado

A monarquia parlamentar é a política de Estado na Espanha. De acordo com a Constituição Espanhola, o Governo da Nação Espanhola é uma monarquia hereditária. A Monarquia faz parte da constituição interna da Espanha.

A monarquia parlamentar caracteriza-se pela separação do Rei da função de governo e pela responsabilidade do Governo perante o Parlamento.

2. As Funções do Rei

O Artigo 56.1 da Constituição Espanhola (CE) é o artigo de referência para todas as questões... Continue a ler "A Monarquia Parlamentar Espanhola: Funções, Sucessão e Regência" »

Pluralismo Político e Democracia

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Pluralismo Político na Idade Média e Moderna

Na Idade Média, não havia pluralismo político, nem partidos contrários. Cada grupo de homens criava diferentes ideais de como a sociedade deveria se organizar. Somente na modernidade, portanto, a questão do pluralismo político e visões diferentes são criadas, exigindo a formação de correntes de opinião.

Partidos Políticos no Século XIX

O partido foi incorporado à realidade da vida política a partir das constituições do século XIX, tornando-se um ente previsto na Constituição. Partido é um meio para conquistar e exercer o poder político. Contudo, a nossa sociedade não pode conquistar e exercer o poder do nada, o povo deve escolher os representantes.

Direito à Oposição Política

Direito

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Estatutos de Autonomia: A Norma Institucional Básica

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1º dos Estatutos de Autonomia: A norma institucional básica

Os Estatutos de Autonomia constituem a norma institucional básica de cada Comunidade Autónoma. Cada estatuto apresenta paralelos com a Constituição; contudo, existe uma diferença fundamental: enquanto a Constituição é a lei suprema, o estatuto de autonomia é-lhe subordinado.

Procedimentos de Reforma e Aprovação

A Constituição prevê diversos métodos para a elaboração dos estatutos, mas a sua reforma exige sempre a aprovação de uma lei orgânica. A relação com outras normas rege-se pelo princípio da competência, garantindo uma igualdade fundamental entre as normas estatais e as regionais.

Relação entre Estado e Comunidades Autónomas

  • Separação de poderes: Não
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Conceitos de Política, Direito, Justiça e Segurança Jurídica

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Política: Atividade para o Bem Comum

A Política é uma atividade voltada para o bem comum. Ela é parte de todas as pessoas, não apenas dos políticos.

O Direito e a Justiça

O Direito é uma das criações da inteligência humana. Existe uma relação importante entre a justiça e a reflexão necessária para compreender que o nosso mundo social, político e econômico é regido por princípios e normas.

Definição de Direito

O Direito é o conjunto de regras que circundam a vida de um grupo organizado e são apoiadas pelo poder coercitivo do Estado.

A Necessidade das Normas

Muitas situações do cotidiano – como pegar um ônibus ou comprar um jornal – exigem e permitem que exijamos uma conduta correta. Estes requisitos baseiam-se em normas... Continue a ler "Conceitos de Política, Direito, Justiça e Segurança Jurídica" »

H2: A Evolução Histórica dos Conceitos de Saúde e Doença

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O Ser Humano como Ser Multideterminado

As propriedades que fazem do homem um ser particular, que o distinguem como ser humano, incluem um suporte biológico específico, o trabalho e os instrumentos, a linguagem, as relações sociais e uma subjetividade caracterizada pela consciência, identidade, sentimentos, emoções e pelo inconsciente. O ser humano é, portanto, determinado por todos esses elementos. Ele é multideterminado.

Evolução Histórica dos Conceitos de Doença e Saúde

Concepção Mágico-Religiosa

As doenças são vistas como forças alheias ao organismo.

Hebreus

A doença era interpretada como maldição divina decorrente dos pecados humanos. O tratamento era o isolamento.

Cultura Indígena

Doenças causadas por maus espíritos,... Continue a ler "H2: A Evolução Histórica dos Conceitos de Saúde e Doença" »

Desigualdade e Discriminação: Causas e Políticas de Proteção

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Diferença e desigualdade

Diferença e desigualdade. Quando falamos sobre as diferenças entre pessoas ou países, referimo-nos à diversidade de características peculiares a cada indivíduo ou país. Quando falamos de desigualdade, estamos falando de uma situação em que duas pessoas não têm as mesmas oportunidades para desenvolver suas habilidades. Podemos ser iguais e diferentes, se as regras são iguais para todos (princípio da igualdade) e se se aplica o princípio da proteção dos mais fracos.

Discriminação: causas e formas

As desigualdades sociais se manifestam de muitas formas diferentes, mas muitas delas são baseadas em alguma forma de discriminação. A discriminação significa qualquer distinção, exclusão ou rejeição... Continue a ler "Desigualdade e Discriminação: Causas e Políticas de Proteção" »

Destinação de Recursos Públicos para o Setor Privado

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DA DESTINAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS PARA O SETOR PRIVADO

Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

§ 1o O disposto no caput aplica-se a toda a administração indireta, inclusive fundações públicas e empresas estatais, exceto, no exercício de suas atribuições precípuas, as instituições financeiras e o Banco Central do Brasil.

§ 2o Compreende-se incluída a concessão de empréstimos, financiamentos e refinanciamentos, inclusive as respectivas prorrogações

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Direito Internacional: Conceitos, Fontes e Sujeitos

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Direito Internacional: Conceitos e Fontes

O Direito Internacional é criado para reger a relação entre Estados soberanos, ou seja, países. Por isso, diz-se que a personalidade jurídica do Estado é originária, pois o Estado é, antes de tudo, um espaço territorial sobre o qual vive uma comunidade de indivíduos.

Em 1920, foi redigido o Estatuto da Corte de Haia, um tribunal destinado a resolver conflitos entre os Estados. Este estatuto definiu as fontes do Direito Internacional (DI): os tratados, os costumes e os princípios gerais do direito, além da doutrina e jurisprudência.

Correntes Doutrinárias

Existem duas correntes principais acerca do Direito Internacional:

  • Monista: Sustenta que o Direito Internacional (DI) e o Direito Nacional
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