Direito Tributário: Conceitos Fundamentais e Princípios
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Competência vs. Capacidade Tributária
Competência Tributária
- Refere-se à competência legislativa para instituir tributos.
- É indelegável.
- Tipos: Privativa, comum e residual.
Capacidade Tributária Ativa
- Refere-se a outras atribuições diversas da de legislador, como fiscalizar, arrecadar e aplicar leis.
- Pode ser delegada.
Obrigação Tributária e Fato Gerador
A Obrigação Tributária (OT) surge com a ocorrência do Fato Gerador (FG) previsto na Hipótese de Incidência (HI). Fórmula: OT = HI + FG.
Fato Gerador (Art. 116 do CTN)
É a situação definida em lei como necessária e suficiente para a ocorrência da obrigação tributária. Abstrai-se:
- Da validade jurídica dos atos praticados pelo contribuinte.
- Dos efeitos dos fatos ocorridos.