Direito de Propriedade: Fundamentos e Função Social
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Direito de Propriedade
Fundamento Constitucional
- Constituição de 1988: Prevê o regime jurídico do direito de propriedade (art. 5º, incisos XXII e XXIII).
- Garante o direito de propriedade, desde que atendida sua função social.
- Embora prevista entre os direitos individuais, a propriedade não pode mais ser considerada um puro direito individual.
- Relativização: O conceito é relativizado para assegurar a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social (art. 170, caput).
Conceito e Natureza do Direito de Propriedade
- Nos Estados de doutrinas individualistas, o direito de propriedade é um dos direitos fundamentais do homem, aproximando-se da conceituação civilística (fruição plena e exclusiva).
- Conceito Constitucional: