Apontamentos, resumos, trabalhos, exames e problemas de Ciências Sociais

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Direito de Propriedade: Fundamentos e Função Social

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Direito de Propriedade

Fundamento Constitucional

  • Constituição de 1988: Prevê o regime jurídico do direito de propriedade (art. 5º, incisos XXII e XXIII).
  • Garante o direito de propriedade, desde que atendida sua função social.
  • Embora prevista entre os direitos individuais, a propriedade não pode mais ser considerada um puro direito individual.
  • Relativização: O conceito é relativizado para assegurar a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social (art. 170, caput).

Conceito e Natureza do Direito de Propriedade

  • Nos Estados de doutrinas individualistas, o direito de propriedade é um dos direitos fundamentais do homem, aproximando-se da conceituação civilística (fruição plena e exclusiva).
  • Conceito Constitucional:
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Liberalismo clássico, sufrágio e burocracia

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1) Liberalismo clássico e sufrágio

A) Particularidades

No geral, o pensamento liberal clássico se mostra antidemocrático por ser contra o sufrágio universal. Particularidades:

  • Locke: a favor da escravidão, usando o direito de propriedade como justificativa.
  • Tocqueville: contra a participação das massas populares nos processos políticos; ele defendia a extensão do direito de voto somente até a classe média e não era a favor do sufrágio feminino (e ainda defendia a eleição em 2 turnos como forma de neutralizar a expressão política das massas).
  • John Stuart Mill: Stuart Mill era a favor do voto plural, ou seja, o voto de uma pessoa instruída e de certa "importância social" devia valer mais que o de um operário ou qualquer pessoa
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Poder Político: características e funções do Estado

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Entidade

Esta responsabilidade foi delegada a quem tem um escritório na vila, pois este cargo tem sido dado apenas para nomear e treinar pessoas para exercerem as suas responsabilidades. Do ponto de vista do Estado, pode ser considerada como o poder exercido por uma pessoa autorizada por uma instituição, ou a razão pela qual algumas funções são geralmente reconhecidas.

Geral de governo

Consiste na política geral ou na prática de condução do poder estatal. Estritamente, geralmente significa o corpo (que pode ser constituído por um presidente e um número variável de ministros), ao qual a Constituição confere a função executiva do Estado e que exerce o poder político sobre a sociedade.

Poder político

O poder político é uma consequência... Continue a ler "Poder Político: características e funções do Estado" »

Princípios Constitucionais e a Estrutura do Estado Autonómico

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O Processo de Configuração do Estado Autonómico

A Constituição Espanhola (CE), em seu Artigo 2º, não estabeleceu um modelo definitivo de Estado, mas limitou-se a estabelecer elementos básicos, permitindo uma grande flexibilidade na configuração do modelo de Estado, que foi elaborado através da adoção de diferentes Estatutos de Autonomia.

A falta de definição de um modelo de Estado rígido demonstra que a CE não determina se o Estado deve ser formado por regiões, quantas ou quais, nem o território. Tudo o que se pode observar, simplesmente no Artigo 152º, é a sua organização interna.

A incerteza sobre estas questões constitucionais e a capacidade dos territórios constitutivos de formarem novos governos regionais, respeitando... Continue a ler "Princípios Constitucionais e a Estrutura do Estado Autonómico" »

Estrutura e Disposições Essenciais da Constituição

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O Poder Judiciário é exercido pelos tribunais (art. 17). O Código existe somente nas áreas civil, penal e comercial em todo o país (art. 248), exceto para o clero e os militares, que gozam de privilégios especiais. Os tribunais atuam conforme o devido processo legal.

Reconhecimento dos Direitos Individuais

Outros títulos da Constituição reconhecem os direitos individuais, tais como:

  • Liberdade e Propriedade;
  • Igualdade jurídica e fiscal;
  • Inviolabilidade do domicílio (art. 306);
  • Garantia da liberdade de imprensa e garantias penais, entre outros.

No entanto, não houve uma declaração expressa dos direitos do indivíduo ou do cidadão, como na França, mas eles aparecem espalhados por todos os artigos da Constituição. Ela também contém... Continue a ler "Estrutura e Disposições Essenciais da Constituição" »

Efeitos extrapatrimoniais da ausência

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grupo, desde que exista uma relação de emprego entre a empresa eo trabalhador durante o período de deslocamento, ou c) que a empresa de trabalho temporário ou a empresa como a oferta de trabalho, deslocando o trabalhador uma empresa utilizadora estabelecida ou que operam no território de um Estado-Membro, desde que exista uma relação de emprego entre a empresa de trabalho temporário ou empresas de prestação de trabalho e do trabalhador durante o período de destacamento.

1. Pára efeitos da directiva, o termo "Trabalhador destacado", qualquer trabalhador que, por um período limitado, exerce a sua actividade no território de um outro Estado-Membro diferente daquele em cujo território ele funciona normalmente. 2. Pára efeitos da... Continue a ler "Efeitos extrapatrimoniais da ausência" »

O Tribunal Constitucional e a Defesa da Constituição

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Tribunal Constitucional: Eles removem leis. Juízes: devem sempre seguir os princípios e valores da Constituição. Os princípios orientadores de um Estado de Direito têm alguma eficácia, mas também têm seus limites. Por exemplo: o direito das pessoas de ter uma habitação digna. Você não pode reclamar, mas não significa que não possa ter alguma eficácia.

A Constituição revoga todas as normas existentes que a contradizem. A interpretação de todo o sistema está em conformidade com a Constituição como norma. Deve sempre ser interpretado no sentido de regras mais em consonância com a Constituição. Quando um juiz aplica a lei, deve sempre aplicar esta regra no sentido constitucional possível.

O Tribunal Constitucional é o... Continue a ler "O Tribunal Constitucional e a Defesa da Constituição" »

O Estado: Conceito, Funções e Formas de Governo

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O Estado: conceito e elementos

O Estado é a entidade político-administrativa superior que governa um território e cuja autoridade alcança todos os habitantes. Consiste em território, população, governo e símbolos — os quatro elementos do Estado:

  • Território
  • População
  • Governo
  • Símbolos

Funções do Estado

Funções do Estado: cabe ao Estado diversas responsabilidades essenciais, entre as quais se destacam:

  • Manutenção da ordem pública no seu território;
  • Defesa do território e dos cidadãos perante ameaças externas;
  • Elaboração e apresentação de relatórios nacionais;
  • Preparação e aprovação de leis;
  • Prestação de serviços públicos;
  • Regulação da economia e das relações de trabalho.

Estado de bem-estar (Welfare State)

Welfare State,... Continue a ler "O Estado: Conceito, Funções e Formas de Governo" »

Individualismo, Estado e Economia de Mercado: Uma Análise

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O progresso geral da sociedade é impulsionado quando os mais talentosos desejam destacar-se, ajudando, dessa forma, o avanço coletivo.

Individualismo e Instituições Sociais

Este conceito não parte do pressuposto de que o ser humano seja egoísta ou deva sê-lo. Parte, apenas, do fato incontestável de que os seres humanos seguem valores distintos ou parciais da sociedade, e, algumas vezes, até conflitantes. O sistema de objetivos do indivíduo deve ser soberano, não devendo estar sujeito aos ditames alheios. Esse ponto de vista não exclui a existência de fins sociais ou a possibilidade de uma coincidência de objetivos individuais. Quando os indivíduos se aliam com a finalidade de realizar objetivos que possuem em comum, são conferidas... Continue a ler "Individualismo, Estado e Economia de Mercado: Uma Análise" »

Tratados Internacionais e Direito Comunitário

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Os padrões nem sempre são produzidos por instituições nacionais do Estado. Somos parte da UE, na qual participamos e produzimos leis e normas. Esse direito é nosso, sendo aplicado em nosso território, mas não exclusivamente. São fontes de internalização do direito internacional que coexistem com as regras internas.

Tratados Internacionais

Conceito: Convenção de Viena de 23 de maio de 1969. Secção 2: acordo internacional, por escrito, entre Estados, dois ou mais sujeitos de direito internacional, e regido pelo direito internacional, incorporado em um único documento ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja a sua denominação. Precisa de um acordo internacional, independente das instituições espanholas, entre os Estados,... Continue a ler "Tratados Internacionais e Direito Comunitário" »