Guia de Isenção de Impostos para Mudança à Costa Rica
Requisitos para Isenção de Impostos na Mudança para a Costa Rica
Conforme a Lei n.º 6986 de 03 de maio de 1985 (artigo 21, inciso A) e o Acordo de Tarifas e Alfândega Central, cidadãos costarriquenhos que retornam ao país após uma ausência mínima de 24 meses podem solicitar a isenção de impostos sobre bens de uso doméstico.
Condições de Elegibilidade
- Ser cidadão costarriquenho maior de idade.
- Ter permanecido fora do país por, no mínimo, 24 meses antes do retorno definitivo.
- Caso tenha visitado a Costa Rica durante esse período, o tempo de permanência no país será deduzido do total de 24 meses pelo Ministério das Finanças.
Bens Elegíveis e Restrições
A isenção aplica-se a bens de uso doméstico (utilizados para comodidade...