Anotações, resumos, trabalhos, provas e exercícios de Design e engenharia de Ensino Médio

Vínculo Empregatício: Conceitos, Requisitos e Espécies

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Empregado (Urbano): Art. 3º, CLT

Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob dependência deste e mediante salário.

O empregado é aquele cujos requisitos estão contidos no art. 3º da CLT, quais sejam: pessoalidade, subordinação (que pode ser econômica, técnica ou hierárquica), habitualidade (o trabalho não pode ser efetuado de maneira eventual) e mediante pagamento de salário, que caracteriza a onerosidade.

Atenção: Pessoalidade (pessoa física), dependência (subordinação), não eventualidade (habitualidade) e, para alguns autores, a alteridade (trabalhar por conta alheia). Toda vez que faltar algum desses requisitos, não haverá vínculo empregatício.

Observação:

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Direito do Trabalho: Conceitos e Adicionais

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Remuneração

É o ato pelo qual o empregado recebe pelo seu trabalho, composta por uma quantia diretamente do empregador e outra quantia de terceiras pessoas, que não são partes no contrato de trabalho, compreendendo a soma do salário (pago diretamente pelo empregador ao empregado) e das gorjetas (pagas pelos terceiros).

Salário

É “o conjunto de parcelas contraprestativas pagas pelo empregador ao empregado em função do contrato de trabalho.”

  • Salário/assalariado: o contrato de trabalho é sempre oneroso, nunca gratuito (ou seja, sem vantagens e encargos recíprocos); a falta do quantum não inviabiliza o contrato - art. 460 CLT; o que importa é a intenção (trabalho voluntário: serviço de caridade, freiras a visitar um hospital)
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Jornada de Trabalho e Períodos de Descanso na CLT

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Jornada Especial: Telefonistas e Ferroviários

Telefonistas: Jornada de 6 horas contínuas e 36 horas semanais, inclusive para operadores de telegrafia submarina ou subfluvial, radiotelegrafia e radiotelefonia. Alcança o telefonista de mesa (Súmula nº 178 TST), mas não os operadores de telemarketing ou telex (art. 227 da CLT). Os operadores não poderão trabalhar, de modo ininterrupto, na transmissão manual, bem como na recepção visual, auditiva, com escrita manual ou datilográfica, quando a velocidade for superior a 25 palavras por minuto (art. 228 da CLT). Para os empregados sujeitos a horários variáveis, a jornada será de 7 horas diárias, com direito a descanso de 20 minutos quando houver esforço contínuo de mais de 3 horas...

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Guia Prático: Perguntas e Respostas sobre Direito do Trabalho

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1. Diferenças entre Aprendiz e Estagiário

  • Aprendiz: É empregado com vínculo empregatício, FGTS, idade entre 14 e 24 anos, duração máxima de 2 anos e obrigatoriedade de estar matriculado no ensino fundamental ou médio.
  • Estagiário: Não possui vínculo empregatício nem FGTS. Requer matrícula no ensino superior (sem limite de idade) e a duração é limitada ao período do curso.

2. Compensação de horas extras do empregado doméstico

Conforme a Lei Complementar nº 150/2015, § 4º, é permitido o acordo escrito diretamente entre empregado e empregador.

3. Controle de horário do empregado doméstico

É obrigatório, podendo ser realizado por meio manual, mecânico ou eletrônico.

4. Forma do contrato de trabalho doméstico

O contrato pode...

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Sondagem de Solo: Objetivos, Tipos e Normas Técnicas

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Sondagem de Solo: Exploração e Reconhecimento do Subsolo

A sondagem é um processo de exploração e reconhecimento do subsolo, amplamente utilizado na engenharia civil para obter subsídios que definirão o tipo e o dimensionamento das fundações que servirão de base para uma edificação. O conhecimento do tipo de solo é crucial para prever o comportamento esperado ao receber as cargas.

As principais informações obtidas com este tipo de ensaio são:

  • A identificação das diferentes camadas de solo que compõem o subsolo;
  • A classificação dos solos de cada camada;
  • O nível do Lençol Freático;
  • A capacidade de carga do solo em várias profundidades;
  • Como o solo se comporta ao receber carga;
  • Quais são os tipos de solo que estão sob a obra
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Direitos Trabalhistas e Deveres Profissionais na CF/88

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Constituição Federal: Art. 7º - Direitos dos Trabalhadores

São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

  1. Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
  2. Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
  3. Fundo de garantia do tempo de serviço;
  4. Salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo,
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Regras de Empreitada no Código Civil Brasileiro

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Da Empreitada

Art. 610. O empreiteiro de uma obra pode contribuir para ela só com seu trabalho ou com ele e os materiais.

§ 1º A obrigação de fornecer os materiais não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

§ 2º O contrato para elaboração de um projeto não implica a obrigação de executá-lo, ou de fiscalizar-lhe a execução.

Art. 611. Quando o empreiteiro fornece os materiais, correm por sua conta os riscos até o momento da entrega da obra, a contento de quem a encomendou, se este não estiver em mora de receber. Mas se estiver, por sua conta correrão os riscos.

Art. 612. Se o empreiteiro só forneceu mão de obra, todos os riscos em que não tiver culpa correrão por conta do dono.

Art. 613. Sendo a empreitada unicamente...

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Periculosidade e Insalubridade: Entenda os Direitos

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Periculosidade

A periculosidade é determinada pelo risco iminente de morte durante o trabalho. A permanência constante ou habitualidade não é relevante para a caracterização da periculosidade, uma vez que poucos minutos submetidos a condições perigosas são suficientes para fazer com que o empregado fique inválido ou esteja sob risco de vida.

O trabalho em situações perigosas garante ao trabalhador um adicional de 30% incidente sobre o salário-base, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.

São consideradas atividades ou operações perigosas aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador...

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Inovação: Manual de Oslo, Estratégia e Criação de Valor

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1. Inovação de Marketing (Manual de Oslo)

Com base no Manual de Oslo, assinale a opção correspondente a um exemplo de inovação de marketing.

D. Fabricante de embalagens para produtos de higiene que aromatizou suas peças para atrair a atenção do consumidor.

2. Classificações de Inovação (Manual de Oslo)

Com relação às classificações atribuídas às inovações, contidas no Manual de Oslo, assinale a opção correta.

C. Quanto ao nível de difusão, as inovações são classificadas como localizadas ou sistêmicas.

3. Vetor da Inovação (Ernest Gundling)

Segundo Ernest Gundling, o Vetor da Inovação, que tem como função agregar valor ao produto inovador gerado, considera como variáveis que compõem seu eixo de construção:

A.

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h3 Jornada de Trabalho: Limites e Regras Essenciais

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# Jornada de Trabalho

@Fundamentos para limitação da jornada:

  • @Ordem biológica = estresse, absenteísmo, acidentes
  • @Ordem social = convívio familiar, compromisso social, lazer

@Jornada (Art. 4º da CLT): Período de tempo, durante um dia, em que o empregado permanece à disposição do empregador, trabalhando ou aguardando ordens.

@Limites:

  • 8 horas diárias (Art. 58 da CLT)
  • 44 horas semanais (Art. 7º, XIII, da CF)

@Minutos que não excedem: Súmula nº 366 do TST - Art. 58, § 1º, da CLT – não excedentes de 5 minutos.

@Tempo à disposição: Ginástica, troca de uniforme, lanche, higiene pessoal após o registro de ponto. Participação em cursos e treinamento. Utilização de bip, celular e outros aparelhos.

@Jornada “in itinere” (Art.

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