Fontes Formais, Princípios e Elementos do Direito do Trabalho
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Fontes Formais Heterônomas - Decorrem de um terceiro, diferente das partes que vão sofrer a sua incidência. Em regra, esse terceiro é o Estado. Exemplos: As leis em geral (CF, Leis, Decretos), sentenças normativas, súmulas vinculantes e, excepcionalmente, os costumes. Hierarquias das Fontes Formais: No direito do trabalho, aplica-se a hierarquia das normas, ou seja, prevalece a norma mais favorável ao empregado.
Princípio da Proteção: Proteção ao hipossuficiente da relação - o empregado. Subdivide-se em:
- Princípio do IN DUBIO PRO MISERO – Dispõe que, sempre que houver dúvida quanto à interpretação das normas, deve prevalecer aquela interpretação mais favorável ao empregado.
- Princípio da Condição mais Benéfica – Toda