Guia Completo: Justa Causa e Rescisão Indireta na CLT
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Justa Causa do Empregador (Art. 482 CLT)
Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
a) Ato de Improbidade
Ato de improbidade: Danificar, atentar contra o patrimônio da empresa, desviar equipamento ou mercadoria, ou praticar atos de sabotagem. Deve ficar caracterizado que o empregado agiu com dolo na conduta. Ex: empregado que força motor novo, empregado que, em vez de colocar lubrificante, injeta solvente na máquina.
Um único ato autoriza a aplicação da justa causa.
Se o empregado for pego roubando, será demitido, responderá civilmente pelos danos causados e penalmente pelo crime cometido. Não há que se falar em bis in idem.
b) Incontinência de Conduta ou Mau Procedimento
Incontinência de
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