Alterações no Contrato de Trabalho: Regras e Limites
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Regra: Princípio da Inalterabilidade Contratual
O Estado restringe a autonomia da vontade das partes, estabelecendo que o contrato de trabalho não deve ser alterado aleatoriamente. Embora mudanças na rotina, como inclusão ou exclusão de atividades, ocorram naturalmente, questiona-se: o contrato de emprego pode sofrer alterações substanciais em sua essência?
Quando as alterações são possíveis?
- Alterações obrigatórias: Decorrentes de lei ou ordem judicial (ius imperium).
Exemplo: Determinação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para adequação de ambiente insalubre. - Alterações voluntárias: Dependem de requisitos específicos:
- Mútuo consentimento: O empregador não pode impor a alteração unilateralmente. O empregado deve