Legislação Ambiental e Estudos de Impacto
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Devemos nos atentar para o que estabelece:
- As Resoluções SMA nº 31/2009 e nº 86/2009 (para supressão de fragmentos de vegetação em áreas urbanas e rurais, respectivamente);
- A Lei da Mata Atlântica – Lei Federal nº 11.428 de 22 de dezembro de 2006;
- A Decisão de Diretoria CETESB - DD- nº287-2013;
- O Código Florestal – Lei Federal nº 12.651/2012.
Diretrizes Importantes
- Estágio avançado de regeneração só pode ser autorizado em caso de obras de utilidade pública (Art. 14 da Lei da Mata Atlântica).
- De acordo com a Resolução SMA nº 31/2009, para a compensação ambiental sobre a supressão de vegetação nativa em São Paulo, respeitada a porcentagem mínima de 20% da área total, deve-se preservar área de vegetação nativa equivalente