Direito Administrativo: Guia sobre Contratos Administrativos
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1. Introdução
Toda licitação gera um contrato administrativo, salvo nos casos em que houve dispensa ou inexigibilidade. O edital da licitação traz a minuta do contrato administrativo. Toda parte que quer ser licitante ou contratar com a Administração Pública (AP) deve ter conhecimento prévio da minuta do contrato administrativo que será formado após a licitação.
O contrato administrativo é chamado pela doutrina de contrato de adesão, pois é elaborado unilateralmente pela AP, dentro dos critérios estabelecidos na Lei 8.666/93. Não há interferência, tampouco participação do licitante vencedor na elaboração de um contrato administrativo. Além disso, não há surpresa para o licitante vencedor quanto ao objeto e cláusulas... Continue a ler "Direito Administrativo: Guia sobre Contratos Administrativos" »