Prova, Testemunho e Confissão Judicial: Normas Essenciais
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Artigo 161: Ônus da Prova
É necessário provar os fatos alegados. Assim, o requerente deve provar a sua ação e o réu as suas exceções.
Artigo 162: Recusa e Prova
Aquele que nega não tem que provar, exceto se a sua declaração de negação envolver um fato.
Artigo 163: Negação e Presunção Legal
Também é necessário provar o que se negou, caso essa negação ignore uma presunção legal a favor do litigante.
Artigo 164: Objeto da Prova
Apenas os fatos são sujeitos a prova. O direito só é objeto de prova quando baseado em leis estrangeiras, caso em que se deve provar a sua existência.
Admissão de Prova e Interrogatório
Artigo 190: Depoimento sob Juramento
Qualquer litigante é obrigado a depor sob juramento, desde a resposta à reclamação... Continue a ler "Prova, Testemunho e Confissão Judicial: Normas Essenciais" »