Direitos de Crianças e Adolescentes: Educação, Cultura e Lazer
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Capítulo IV: Do Direito à Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Art. 53.
A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
- I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
- II - direito de ser respeitado por seus educadores;
- III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
- IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
- V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.
Parágrafo único.
É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição... Continue a ler "Direitos de Crianças e Adolescentes: Educação, Cultura e Lazer" »