Ética Odontológica: Infrações, Prontuário e Consentimento
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Infrações de Manifesta Gravidade (Art. 53, Inciso IX do CEO)
Questão: Quanto às infrações de manifesta gravidade citadas no Art. 53 do Código de Ética Odontológica (CEO), Capítulo XVIII – Das Penas e Suas Aplicações, o que se entende por “exercer ato privativo de profissional da Odontologia, sem estar para isso legalmente habilitado”, conforme a interpretação do Inciso IX?
Resposta:
O Artigo 53 trata das principais causas de ações de penalidade grave. O Inciso IX refere-se especificamente ao exercício de funções exclusivas dos profissionais da Odontologia sem a devida habilitação legal. Isso inclui:
- Pessoas leigas que realizam procedimentos privativos do Cirurgião-Dentista (CD).
- Profissionais que trabalham no meio odontológico