Assédio Moral e Sexual no Trabalho
Enviado por Koshigawa e classificado em Formação e Orientação para o Emprego
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Diferenças entre Assédio Sexual e Assédio Moral
No campo jurídico penal, o assédio sexual vem se constituindo em real reparação, muito embora com resguardo por parte da assediada. Isto em virtude da recusa em se expor à público, por motivo de deboches, más-interpretações, boatos grosseiros e outras qualificações perversas que grassam nas páginas do cotidiano.
Muito se tem falado de assédio e quase sempre nos reportamos ao assédio sexual que foi tipificado em nossa legislação pela Lei nº 10.224, de 15 de maio de 2001, através da alteração no dispositivo do art. 216 do Código Penal, ficando assim sua redação:
Art. 216-A - Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente... Continue a ler "Assédio Moral e Sexual no Trabalho" »