Regulamentação da Proteção Infantil na Comunidade Valenciana
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Deveres do Ministério Público e Alterações do Decreto 28/2009
Para facilitar uma maior monitorização da tutela, acolhimento ou guarda de menores, e a inspeção dos centros, o Ministério Público deve:
- a) Informar imediatamente sobre novos acolhimentos de crianças nas escolas.
- b) Enviar cópias de todas as decisões administrativas e judiciais relativas ao estabelecimento, variação e cessação da tutela, guarda e assistência social, bem como a documentação correspondente.
- c) Comunicar quaisquer circunstâncias de interesse relativas à criança.
- d) Fornecer acesso às instalações e a quaisquer das suas dependências.
- e) Cumprir as exigências e os requerimentos relativos ao exercício das suas funções.
O Decreto 28/2009, de 20 de
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