Violência Doméstica: Enquadramento Jurídico e Definição
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Violência Doméstica: Enquadramento Jurídico
A Violência Doméstica (VD) é um crime previsto juridicamente desde 2007, sendo atualmente o crime mais registado em Portugal. Definir este crime é complexo, pelo que se recorre à jurisprudência e à interpretação do Artigo 152.º do Código Penal (CP).
Análise do Artigo 152.º do CP
- Natureza do crime: A VD é um crime único, eventualmente reiterado, consumado com a prática do último ato de execução.
- Maus-tratos físicos ou psíquicos: O comportamento do agressor deve demonstrar desprezo, desejo de humilhar ou especial desconsideração pela vítima.
Maus-tratos Psíquicos
Os maus-tratos psíquicos incluem humilhações, provocações, molestações e ameaças (mesmo na presença de terceiros)... Continue a ler "Violência Doméstica: Enquadramento Jurídico e Definição" »