Contrato de Trabalho: Características e Elementos
Classificado em Formação e Orientação para o Emprego
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Contrato de Trabalho (Art. 442, CLT)
Pelo princípio da primazia da realidade sobre a forma (Art. 9º), pouco importa a forma como se constrói esse ajuste; o que importa é a realidade dos fatos.
Características
- 1. Informal: O ajuste pode ser tácito ou expresso, o que significa que o contrato de trabalho se forma a partir da vontade manifestada das partes, de forma oral ou escrita. Ele prescinde da formalidade de ser escrito, com poucas exceções (exemplo: contrato por prazo determinado, contrato de estágio). O contrato de trabalho também pode ser tácito: se uma pessoa começa a trabalhar para outra, mesmo sem ter expressamente firmado um contrato, configura-se a relação de emprego. Isso se aplica não só ao contrato em si, mas também