Odontologia Legal e Ética: Guia Essencial para Dentistas
Classificado em Formação e Orientação para o Emprego
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Competências do Cirurgião-Dentista (Art. 6º)
Art. 6º - Compete ao Cirurgião-dentista:
- I - Praticar todos os atos pertinentes à Odontologia, decorrentes de conhecimentos adquiridos em curso regular ou em cursos de pós-graduação;
- II - Prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em Odontologia;
- III - Atestar, no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos e outros, inclusive para justificação de faltas ao emprego;
- IV - Proceder à perícia em foro civil, criminal e em sede administrativa;
- V - Aplicar anestesia troncular;
- VI - Empregar a analgesia e hipnose, desde que comprovadamente habilitado, quando constituírem meios eficazes para o tratamento;
- VII - Manter anexo ao consultório laboratório