Responsabilidade Civil no Código de Defesa do Consumidor
Classificado em Formação e Orientação para o Emprego
Escrito em em
português com um tamanho de 2,71 KB
Caso contrário, haverá responsabilidade do fornecedor. Exemplo: banco que entrega talão de cheque na casa dos clientes através de office boy. Se os talões forem roubados, o banco não será isento da responsabilidade, pois o fato era evitável e previsível.
Responsabilidade do Comerciante (Art. 13 do CDC)
O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior (responsabilidade objetiva).
De acordo com o Art. 13, o comerciante será responsabilizado nos seguintes casos:
- Quando o produto não estiver identificado.
- Quando o produto estiver mal identificado.
- Se o produto perecível for mal conservado.
Nos casos dos incisos I e II, cabe ação regressiva contra o fabricante nos mesmos autos. É vedada a denunciação da lide.