Apontamentos, resumos, trabalhos, exames e problemas de Formação e Orientação para o Emprego

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Sindicatos e Federações no México

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Diferença entre Sindicato e Federação

Coalizão: É um arranjo temporário, formado por um grupo de pelo menos quatro trabalhadores ou dois empregadores. O objetivo é defender um interesse comum. Não requer nenhum registro, não é titular de um contrato coletivo, não é formalmente o titular do exercício do direito de greve e não é uma pessoa jurídica.

Sindicato: É uma associação permanente, constituída por 20 ou mais trabalhadores ou três empregadores. Os trabalhadores trabalham para o mesmo empregador. Seu objetivo é estudar, aprimorar e defender seus interesses. Deve se registrar no STPS se estiver na JLCA federal e local, se for o proprietário de um contrato coletivo, o exercício do direito de greve, requer uma estrutura.... Continue a ler "Sindicatos e Federações no México" »

h2>Intermediação de Emprego: Métodos e Agências

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A Intermediação de Emprego. Métodos de procura de emprego incluem amigos, parentes, conhecidos, anúncios em jornais, Internet, agências de emprego, EURES (Busca de Trabalho na Europa), agências de trabalho temporário (ETT), empresas de recrutamento direto e associações profissionais (placas de trabalho, universidades, sindicatos, associações empresariais). A colocação profissional visa aproximar a oferta e a procura de trabalho, encontrando empregos adequados para trabalhadores e candidatos ideais para empregadores. A orientação profissional é um trabalho de gestão da oferta e contratação. Antigamente, o INEM (agora SEPE) detinha o monopólio da intermediação no mercado de trabalho, mas a reforma trabalhista de 1994 permitiu... Continue a ler "h2>Intermediação de Emprego: Métodos e Agências

Ética na Enfermagem: Abordagens Micro, Meso e Macro

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Micro Ética: Enfoca o paciente individual. Trata-se de uma rede de relações humanas e decisões clínicas entre a família e o usuário profissional. Com foco no relacional e nas decisões clínicas específicas que têm impacto imediato sobre a saúde ou a vida do paciente, este conceito é altamente contextual e orientado. Meso Ética: A ética das organizações de saúde é o discernimento de valores que guiam as decisões de gestão que afetam o atendimento ao paciente. Envolve a estrutura e o funcionamento das organizações e sua influência sobre os conflitos éticos. É necessário considerar o paciente, os profissionais e suas famílias como parte da estrutura humana, física e funcional, onde essa interação ocorre dentro da... Continue a ler "Ética na Enfermagem: Abordagens Micro, Meso e Macro" »

Sistema de Gestão de SST: Auditoria e Conformidade Legal

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Política de SST

A alta administração deve definir e autorizar a política de SST da organização e garantir que, dentro do escopo definido do sistema de gestão da SST, deve ser a seguinte:

  • seja apropriada à natureza e extensão dos riscos para a SST da organização;
  • inclua um compromisso para evitar danos e deterioração da saúde, e para a melhoria contínua da gestão e do desempenho da SST;
  • inclua um compromisso de, no mínimo, cumprir os requisitos regulamentares e outros requisitos aos quais a organização subscreva, relativos aos seus riscos para a SST;
  • proporcione o enquadramento para a definição e revisão dos objetivos da SST;
  • seja documentada, implementada e mantida;
  • seja comunicada a todas as pessoas que trabalham para a organização,
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Direitos Trabalhistas: Licenças, Jornada e Conciliação Familiar

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Licenças Remuneradas e Ausências Justificadas

  • Casamento: 15 dias úteis.
  • Exames Pré-natais e Preparação para o Parto: Tempo imprescindível.
  • Nascimento, Morte, Acidente ou Doença Grave de Parentes (até 2º grau): 2 dias (ou 4 dias, dependendo do deslocamento).
  • Mudança de Residência Habitual: 1 dia.
  • Cumprimento de Dever Público Inevitável: Tempo pessoal imprescindível ou legalmente determinado.
  • Funções de Representação Sindical: Tempo definido por acordo ou regulamento.

Adicionalmente, existem outras permissões por razões familiares e outras, como licença para exames clínicos, tempo para treinamento (durante os três primeiros meses de deslocamento do trabalhador) e quatro dias de trabalho na sua antiga casa. Essas permissões podem... Continue a ler "Direitos Trabalhistas: Licenças, Jornada e Conciliação Familiar" »

Requisitos e Auditoria de Sistemas de Gestão de SST

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Política de SST

A alta administração deve definir e autorizar a política de SST da organização e garantir que, dentro do escopo definido do seu sistema de gestão de SST, esta:

  1. Seja apropriada à natureza e extensão dos riscos para a SST da organização.
  2. Inclua um compromisso para evitar danos e deterioração da saúde e para a melhoria contínua da gestão da SST e do desempenho da SST.
  3. Inclua um compromisso de, pelo menos, cumprir os requisitos legais aplicáveis e outros requisitos aos quais a organização está vinculada, relacionados aos seus riscos para a SST.
  4. Proporcione o enquadramento para a definição e revisão de metas de SST.
  5. Seja documentada, implementada e mantida.
  6. Seja comunicada a todas as pessoas que trabalham para a organização,
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Gestão de Listas de Espera em Saúde: Perguntas Frequentes

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O que é uma Lista de Espera (LE)?

É o grupo de pacientes que, em um determinado momento, aguardam para receber uma oferta específica de cuidados de saúde, cujo atraso não é clinicamente indicado pelo médico.

Quais são as Listas de Espera (LE) mais comuns?

Consultas ambulatoriais no atendimento especializado, na área cirúrgica do hospital e a realização de exames.

Como medir o atraso em uma Lista de Espera (LE)?

É medido como a diferença de tempo entre o recebimento e registro das indicações médicas para o tratamento e o momento em que a sua execução ocorre ou é oferecida.

O que exclui o conceito de Lista de Espera (LE)?

O estreitamento da "indicação médica" implica a exclusão do conceito de LE. Exemplos incluem:

  • Internações
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Contrato de Seguro: Conceito, Partes e Elementos Essenciais

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Conceito de Contrato de Seguro

O contrato de seguro é aquele pelo qual a seguradora se obriga, mediante a cobrança de um prêmio, a compensar os danos ao segurado (dentro dos prazos) ou a satisfazer um capital, rendimentos ou outros benefícios acordados, caso ocorra o evento cujo risco é coberto.

Conceito Legal de Seguros (Art. 512 do CCO)

O seguro é um contrato bilateral, aleatório e condicional, pelo qual uma pessoa singular ou coletiva assume, por um certo tempo, todo ou qualquer risco de perda ou dano que possa afetar determinados objetos de outra pessoa, obrigando-se, mediante uma taxa contratual, a compensar a perda ou qualquer outro dano estimável sofrido pelos objetos segurados.

Partes do Contrato de Seguro

  1. Seguradora

    A pessoa que

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Direitos e Deveres Laborais Essenciais: Jornada, Férias e Mais

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1. A Jornada de Trabalho

É o tempo de trabalho, semanal ou anual, que o trabalhador deve dedicar às atividades laborais para as quais foi contratado pelo empregador.

Nos termos do artigo 34 do Estatuto dos Trabalhadores (ET), a duração da jornada será acordada em convenções coletivas ou contratos de trabalho.

A duração máxima da jornada é de 40 horas semanais de trabalho efetivo médio anual.

Para definir a distribuição irregular da jornada ao longo do ano, esta é realizada por convenção coletiva ou acordo entre empregador e representantes dos trabalhadores. Esta distribuição deve respeitar os períodos mínimos de descanso diário (12 horas entre o fim de uma jornada e o início da seguinte) e semanais: um dia e meio de descanso.... Continue a ler "Direitos e Deveres Laborais Essenciais: Jornada, Férias e Mais" »

Prevenção de Lesões Músculo-esqueléticas no Trabalho

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3 - Trabalhadores Considerados Usuários de PVDs

Consideram-se 'usuários de equipamentos com tela' (PVDs) os trabalhadores que ultrapassam 4 horas diárias ou 20 horas semanais de trabalho efetivo com o equipamento. Aqueles que utilizam entre 2 e 4 horas diárias (ou 10 a 20 horas semanais) podem, sob certas condições, ser considerados usuários.

4 - Exigência de Avaliação Ergonômica

Todas as empresas, independentemente da sua atividade, devem realizar uma avaliação ergonômica, conforme os princípios de precaução contidos no art. 14. 2) e 3) e o artigo 15, n.º 1, alíneas d) e g) da LPRL (Lei de Prevenção de Riscos Laborais). A primeira obrigação é identificar e analisar os perigos que podem gerar riscos ergonômicos e, só

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