Direitos Humanos e Atuação Policial: Questões Comentadas
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Direito de Reunião
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, em seu Art. 20, estabelece: “Todo homem tem direito à reunião e associação pacífica”.
A Constituição da República Federativa do Brasil, em seu Título II (Dos Direitos e Garantias Fundamentais), Capítulo I (Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos), Art. 5º, Inciso XVI, prevê:
“Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido o prévio aviso à autoridade competente.”
Resposta: Do Estado Democrático de Direito.
Prevenção à Tortura
A Convenção contra a Tortura determina que funcionários... Continue a ler "Direitos Humanos e Atuação Policial: Questões Comentadas" »