Jornada de Trabalho, Horas Extras e Licenças Laborais
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Artigo 8: Jornada de Trabalho e Compensação
Definição da Jornada de Trabalho
É o tempo que um trabalhador deve dedicar à jornada de trabalho efetiva (diária, semanal, mensal ou anual). Está estipulado no Estatuto dos Trabalhadores (ET) e pode ser melhorado na convenção coletiva. O tempo de deslocamento para o trabalho não é considerado tempo efetivo, mas se ocorrer um acidente nesse momento, a Segurança Social cobre, podendo ser considerado acidente de trabalho.
Jornada de Trabalho Normal
A jornada máxima é de 40 horas semanais, em média, efetiva anual (revisão 1994). A distribuição regular é considerada:
- Jornada Diária Contínua (sem interrupções): Máximo de 9 horas, exceto se houver acordo/contrato que justifique.
- Menores