Contrato de Seguro: Conceito, Partes e Elementos Essenciais
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Conceito de Contrato de Seguro
O contrato de seguro é aquele pelo qual a seguradora se obriga, mediante a cobrança de um prêmio, a compensar os danos ao segurado (dentro dos prazos) ou a satisfazer um capital, rendimentos ou outros benefícios acordados, caso ocorra o evento cujo risco é coberto.
Conceito Legal de Seguros (Art. 512 do CCO)
O seguro é um contrato bilateral, aleatório e condicional, pelo qual uma pessoa singular ou coletiva assume, por um certo tempo, todo ou qualquer risco de perda ou dano que possa afetar determinados objetos de outra pessoa, obrigando-se, mediante uma taxa contratual, a compensar a perda ou qualquer outro dano estimável sofrido pelos objetos segurados.
Partes do Contrato de Seguro
Seguradora
A pessoa que