Homicídio Qualificado e Roubo: Aspectos Legais e Agravantes
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Homicídio Qualificado (Artigo 139)
Artigo 139. Será punido com reclusão de quinze a vinte anos, como culpado de homicídio qualificado (assassinato), quem mata outra pessoa em uma das seguintes circunstâncias:
- Com alevosia.
- Por preço, recompensa ou promessa.
- Com malícia, aumentando deliberada e desumanamente a dor da vítima.
O homicídio qualificado pode ser definido como a produção da morte de outra pessoa por meios que demonstram uma periculosidade ou maldade particular. Trata-se de um homicídio ao qual se adicionam uma ou mais circunstâncias agravantes: a traição (alevosia), a crueldade (requinte de crueldade) ou o preço, a recompensa ou a promessa.
É o crime mais grave contra a vida humana. Deve ser considerado um delito distinto... Continue a ler "Homicídio Qualificado e Roubo: Aspectos Legais e Agravantes" »