Guia de Sociedades e Administração no Direito Civil
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Tipos de Sociedades
- Sociedade em comum – Conceito: É uma sociedade despersonificada constituída por pessoas físicas e/ou jurídicas que celebram contrato verbal (de fato) ou escrito (irregular) e não possui registro no órgão competente. Pode ter sua atividade empresarial ou não (simples). A administração só pode ser exercida por sócio e a responsabilidade dos sócios será ilimitada, solidária e deve obedecer ao benefício de ordem (Art. 986 a 990, CC). Não é pessoa jurídica.
- Sociedade em conta de participação – Conceito: É uma sociedade que nunca adquirirá personalidade jurídica (Art. 993, CC). Esta sociedade possui duas classes de sócios: o ostensivo, que exerce a atividade em nome próprio e responde de forma ilimitada,