Litisconsórcio: Conceito e Classificação
Classificado em Francês
Escrito em em
português com um tamanho de 1,8 KB
Litisconsórcio
Conceito
Litisconsórcio significa a pluralidade de partes em um processo, compartilhando a mesma sorte na lide. Ocorre quando duas ou mais pessoas litigam juntas, ativa ou passivamente (art. 113 do Código de Processo Civil).
É permitido em qualquer processo, inclusive nos Juizados Especiais (art. 10 da Lei nº 9.099/95).
Embora não seja sempre obrigatório, o litisconsórcio não é facultativo em todos os casos. Em algumas situações, a lei exige a participação de ambos os cônjuges no polo passivo (art. 73, § 1º do CPC). Em outras, o litisconsórcio, ainda que facultativo, depende da existência de comunhão de direitos, conexão ou afinidade entre os litisconsortes (art. 113, I a III do CPC).