Anotações, resumos, trabalhos, provas e exercícios de Latim de Ensino Fundamental I

Responsabilidade por Produtos e Serviços (CDC)

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Produto — dano e nexo de causalidade

Produto — Dano (consumidor)

(Fabricante, produtor, importador, construtor)

Responsabilidade do comerciante

Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:

  1. o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;
  2. o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;
  3. não conservar adequadamente os produtos perecíveis.

Parágrafo único. Aquele que efetivar o pagamento ao prejudicado poderá exercer o direito de regresso contra os demais responsáveis, segundo sua participação na causação do evento danoso.

OBS: Art. 88, CDC

Fato do produto (art. 12, §§ 1º e 2º)

§ 1º O produto é defeituoso...

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Usucapião no Código Civil: Requisitos e Tipos

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Usucapião: Art. 1.238 do Código Civil

Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

Parágrafo Único do Art. 1.238

O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

Art. 1.239 do Código Civil

Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior...

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Guia de Estabilidade no Emprego e Regras da CLT

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Estabilidade no Emprego: Tipos e Regras da CLT

Estabilidade: É a garantia de emprego de alguns empregados que não poderão ser demitidos sem justa causa ou dispensa arbitrária. A estabilidade celetista visa impedir a demissão sem justa causa ou a demissão arbitrária. Ou seja, a estabilidade não protege o empregado da demissão por justa causa.

Espécies de Estabilidade

1. Gestante

Súmula 244 do TST: "I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, 'b' do ADCT)."

Fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:

  • Da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

2. Acidentado

O segurado que sofreu...

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Direito das Sucessões: Petição, Vocação e Indignidade

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Hipóteses de Transferência de Herança

  • 1ª Hipótese: Se o herdeiro aparente faz doação para terceiro, cabe ação de petição de herança contra o terceiro.
  • 2ª Hipótese: Se o herdeiro aparente vende para terceiro de boa-fé, cabe ação de petição de herança contra o herdeiro aparente.
  • 3ª Hipótese: Se o herdeiro aparente vende para terceiro de má-fé, cabe ação de petição de herança contra ambos.

Vocação Hereditária (Arts. 1798-1803)

Refere-se à capacidade para suceder. Podem receber a herança:

  • Pessoas físicas;
  • Pessoas jurídicas (entidades, fundações, etc.).

Sucessão Legítima

O nascituro terá direito à herança, desde que consiga nascer com vida. Aplica-se também aos que já estão vivos.

Observação: Inseminações...

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Hipoteca e Anticrese — Conceito, Registro e Regras

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Hipoteca

Resumo: Hipoteca é um direito real de garantia sobre bem imóvel de terceiro, regulado pelo Código Civil (CC). Este texto explica conceito, características, objeto, constituição, registro, pluralidade, remissão, aquisições e extinção.

Conceito

É direito real de garantia sobre bem alheio, dado ao credor em razão de dívida. Vincula o bem gravado e o acompanha em todas as transações, em decorrência do direito de sequela. O proprietário do imóvel mantém a posse e os poderes de uso, fruição e disposição (jus utendi, jus fruendi e jus abutendi).

Características

  • Acessório: depende de uma obrigação principal.
  • Garante dívida futura e eventual.
  • Indivisível.
  • Extensibilidade: abrange todo o objeto, inclusive acréscimos e
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Direitos Reais sobre Coisa Alheia: Guia Completo

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Superfície

Substitui a enfiteuse. É a concessão do direito de construir ou plantar em terreno próprio, afastando os princípios que regem a acessão industrial.

  • Constituição (Art. 1.369 CC): Escritura pública, sentença ou testamento, com registro no Cartório de Registro de Imóveis.
  • Poderes do superficiário: Construção, fruição, hipotecar e transferir (inclusive aos legatários). Observar o direito de preferência entre os contratantes. É um direito real oponível erga omnes com prerrogativa de sequela.
  • Gratuidade ou onerosidade: Valor à solarium ou cânon superficiário; encargos e tributos que incidirem sobre o imóvel; despesas de conservação e manutenção; indenização ao superficiário pela incorporação feita.
  • Deveres
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Direito de Superfície: Conceito, Princípios e Constituição

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1. O direito de superfície veio substituir que instituto civil?

R. Substitui a enfiteuse

2. A que se refere o direito de superfície?

R. É concessão do direito de construir ou plantar em terreno próprio.

3. Quais os princípios afastados pelo direito de superfície?

R. Afasta os princípios que regem a acessão industrial.

4. O que dizem estes princípios?

R. A acessão é uma forma de aquisição da propriedade pela via originária e consiste na prerrogativa de que pertence ao proprietário tudo que se une ou se incorpora ao bem. Caracteriza-se a acessão pela união física entre duas coisas.

O superficies solo cedit é um princípio romano que ampara o que fora anteriormente dito. Segundo este princípio, a superfície acede ao solo. Por sua

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Posse e Detenção no Código Civil

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Diferenças entre Posse e Detenção

  1. Por que dizemos que o conceito de posse trazido pelo Código Civil é positivo e indireto?

    Positivo por estar na lei e indireto por descrever o possuidor, e não a posse em si.

  2. Há diferença entre posse e detenção?

    A detenção é algo menos que a posse. É um mero "estar" com um bem alheio.

  3. Caracterize a detenção. Quais as hipóteses de detenção elencadas pelo Código Civil?

    A detenção se caracteriza por ser uma situação em que alguém conserva a posse em nome de outro e em cumprimento às suas ordens e instruções. As hipóteses de detenção elencadas pelo Código Civil são:

    • Art. 1198, CC – causa de detenção por subordinação.
    • Art. 1208, 1ª parte, CC – causa de detenção por mera permissão
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Guia Essencial de Direito Civil: Responsabilidade e Propriedade

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Responsabilidade Civil

Responsabilidade de Transportadores de Passageiros

A Constituição Federal (CF) estabelece que o Estado, enquanto prestador de serviço público, responde de forma objetiva.

  • Responsabilidade Subjetiva: Baseada na culpa, que pode ser:
    • Negligência: Falta de atenção ou cuidado.
    • Imprudência: Deixar de observar normas ou agir com precipitação.
    • Imperícia: Falta de aptidão, conhecimento ou habilidade técnica.

Dever de Indenizar

O valor da indenização não pode ser muito baixo, para não incentivar o causador do dano a provocar atos ilícitos, nem pode ser muito alto, para não gerar enriquecimento sem causa.

Tipos de Danos Indenizáveis

  • Dano Moral: Causa vergonha, dor, sofrimento, angústia, tristeza ou saudade.
  • Dano Material:
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Direito de Propriedade e Usucapião no Direito Civil Brasileiro

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Definição Indireta: Art. 1.228 do Código Civil

Poder jurídico atribuído a uma pessoa de usar, gozar e dispor de um bem corpóreo ou incorpóreo de forma plena e dentro dos limites estabelecidos em lei, bem como de reivindicá-lo de quem injustamente o possua ou detenha.

Características da Propriedade

  • Direito real por excelência, eixo em torno do qual gravita todo o Direito das Coisas.
  • Garantia constitucional submetida a intenso processo de relativização: função social da propriedade. Significa que, não obstante constitua garantia constitucional, a propriedade vem sofrendo atenuação e sendo debatida, pois não pode ser exercida de forma absoluta devido ao princípio da função social.

Distinção: Propriedade x Domínio

Para a maior...

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