Anotações, resumos, trabalhos, provas e exercícios de Latim de Ensino Fundamental I

Extinção de Servidões e Garantias Reais: Guia Jurídico

Latim3,4 KB

Da Extinção das Servidões

Art. 1.387. Salvo nas desapropriações, a servidão, uma vez registrada, só se extingue, com respeito a terceiros, quando cancelada.

Parágrafo único. Se o prédio dominante estiver hipotecado, e a servidão se mencionar no título hipotecário, será também preciso, para a cancelar, o consentimento do credor.

Art. 1.388. O dono do prédio serviente tem direito, pelos meios judiciais, ao cancelamento do registro, embora o dono do prédio dominante lho impugne:

  • I - quando o titular houver renunciado a sua servidão;
  • II - quando tiver cessado, para o prédio dominante, a utilidade ou a comodidade que determinou a constituição da servidão;
  • III - quando o dono do prédio serviente resgatar a servidão.

Art. 1.389. Também...

Continue lendo "Extinção de Servidões e Garantias Reais: Guia Jurídico" »

Servidões Prediais: Constituição, Exercício e Usucapião

Latim3,37 KB

Servidões Prediais: Constituição e Aquisição

Art. 1.378. Constituição da Servidão

A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subsequente registro no Cartório de Registro de Imóveis.

Art. 1.379. Usucapião da Servidão Aparente

O exercício incontestado e contínuo de uma servidão aparente, por dez anos, nos termos do art. 1.242, autoriza o interessado a registrá-la em seu nome no Registro de Imóveis, valendo-lhe como título a sentença que julgar consumada a usucapião.

Parágrafo único: Prazo Vintenário

Se o possuidor não tiver título, o prazo da usucapião será de vinte...

Continue lendo "Servidões Prediais: Constituição, Exercício e Usucapião" »

Regras de Sucessão, Herança e Princípios Legais

Latim3,61 KB

  • Descendentes e Cônjuge Sobrevivente (Com ou União Estável): Se houver pelo menos um dependente, a herança é dividida. Pode ocorrer de o cônjuge não receber nada se não houver descendentes.
  • Ascendentes e Cônjuge: Sempre que houver cônjuge junto com ascendente, o cônjuge herdará.
  • Cônjuge, Parentes Colaterais de 2º Grau (Irmãos) e 3º Grau (Sobrinhos): A herança vai primeiro para os sobrinhos; caso não os haja, irá para os tios.
  • Parentes Colaterais de 4º Grau: Primos, tios-avós, sobrinhos-netos.
  • Ausência de Herdeiros Legítimos: Se não houver nenhum dos herdeiros acima, todo o patrimônio vai para a prefeitura municipal.

Cláusulas Testamentárias

  • Inalienabilidade, Incomunicabilidade, Impenhorabilidade: Só podem incidir na parte
...
Continue lendo "Regras de Sucessão, Herança e Princípios Legais" »

Direito de Superfície e Direito Real de Uso: Guia Prático

Latim3,03 KB

Direito de Superfície

12. Qual a vantagem de constituir um direito de superfície para o superficiário?
R. O aproveitamento da coisa. O proprietário que não possui recursos para investir no imóvel pode valer-se da alienação do direito de superfície para tornar a área produtiva, consagrando a função social da propriedade.

13. Qual a vantagem de constituir um direito de superfície para o nu-proprietário?
R. Permite exigir a conservação do bem, alienar o domínio, receber pensões anuais e pagamentos de resgate, além de invocar ações reais e pessoais.

14. Quais os deveres do superficiário em relação ao nu-proprietário?
R. O superficiário tem o dever de conservação e manutenção, pagamento das despesas relativas ao imóvel,...

Continue lendo "Direito de Superfície e Direito Real de Uso: Guia Prático" »

Desapropriação, Tombamento e Servidão Administrativa: Conceitos

Latim3,16 KB

DESAPROPRIAÇÃO - É um ato imperativo que tem por objetivo transferir a propriedade privada ao patrimônio público, visando atender ao interesse público mediante prévia e justa indenização em dinheiro. A desapropriação direta ocorre para satisfazer o interesse e a necessidade públicos e o interesse social. Nesta modalidade de desapropriação, a indenização deverá ser prévia, justa e em dinheiro. A desapropriação indireta ocorre quando o poder público se apropria de bens particulares sem observar os requisitos da declaração e indenização prévia. Desta forma, cabe ao particular pleitear, no prazo máximo de cinco anos, seu direito de indenização. A desapropriação confiscatória é a expropriação de terra utilizada...

Continue lendo "Desapropriação, Tombamento e Servidão Administrativa: Conceitos" »

Exercícios Práticos de MongoDB e Python

Latim4,35 KB

CÓDIGO MONGODB

Exiba os funcionários em ordem crescente de salário:

R= db.emp.find().sort({KEY:1})

Utilize o mesmo comando que criou para responder à questão anterior, com a diferença de ordenar em ordem decrescente:

R= db.emp.find().sort({KEY:-1})

Exiba o funcionário que não possui chefe (campo mgr):

R= db.produtos.find( { "mgr": { $exists: false } } )

Exiba somente os funcionários que têm cargo de caixa (job = Clerk) ou cargo de gerente (job = Manager):

R= db.emp.find( { $or: [ {"job": "CLERK"}, {"job": "Manager"} ] } )

Exiba somente os funcionários que têm cargo de caixa e salário (sal) inferior a 5000:

R= db.emp.find( { $or: [ {"job": "CLERK"}, {"sal": {$lt: 5000} } ] } )

Apresente o departamento que está localizado em Dallas:

R= db.dept....

Continue lendo "Exercícios Práticos de MongoDB e Python" »

Transmissão e Aquisição da Posse no Código Civil

Latim3,77 KB

1. Com que caráter a posse é transferida? E na sucessão?

A posse, ao ser transferida, manterá os mesmos caracteres de como foi adquirida, salvo prova em contrário. Conforme o Artigo 1.203 do Código Civil, "na sucessão poderá ser universal (espólio – artigo 1.784) ou singular (causa mortis ou inter vivos – artigo 1.207)".

2. Interprete o artigo 1.203 do Código Civil.

A posse mantém as mesmas características de boa-fé ou má-fé da aquisição, exceto quando houver prova em contrário.

3. Interprete o artigo 1.206 do Código Civil.

O art. 1.206 do Código Civil está relacionado com a sucessão na posse. A posse pode ser adquirida em virtude de sucessão inter vivos e mortis causa. Dessa forma, o art. 1.206 do Código Civil estabelece...

Continue lendo "Transmissão e Aquisição da Posse no Código Civil" »

Guia Prático: Posse e Propriedade no Código Civil

Latim3,15 KB

1. Interpretação dos artigos 1.201 e 1.202 do CC

O art. 1.201 do CC dispõe sobre a posse de boa-fé, definindo-a como aquela em que o possuidor a exerce na crença e na certeza de que é o proprietário da coisa, uma vez que desconhece qualquer vício ou impedimento para a sua aquisição. Quando o possuidor tem ciência de algum vício e detém a posse indevidamente, ele exerce a posse de má-fé, conforme disposto no art. 1.202 do CC.

2. Qual tipo de boa-fé é aplicada pelo Código Civil?

A boa-fé aplicada pelo nosso Código é a boa-fé objetiva, com base no artigo 422: “os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé”.

3. Presunção de boa-fé

...
Continue lendo "Guia Prático: Posse e Propriedade no Código Civil" »

Posse e Detenção: Guia Prático do Código Civil

Latim3,57 KB

Estudo Dirigido: Posse e Detenção no Direito Civil

1.1. Interprete o Artigo 1.198 do Código Civil

São aquelas pessoas que apreendem a coisa, possuindo o poder físico sobre ela, relacionadas em subordinação para com terceiros. Exercitam ações possessórias em nome destes, como mera extensão da vontade de outrem.

2. O detentor pode figurar como parte em ações possessórias? Quais suas obrigações processuais? Qual a consequência do não cumprimento destas obrigações?

Ele não pode figurar, pois não possui legitimidade; porém, em alguns casos ele figura, mas como parte ilegítima, sendo necessária a denunciação à lide como verdadeiro possuidor.

3. O possuidor direto pode valer-se das ações possessórias? E o indireto?

Ambos podem

...
Continue lendo "Posse e Detenção: Guia Prático do Código Civil" »