H2: Alienação Fiduciária: Direitos, Deveres e Artigos do Código Civil
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Alienação Fiduciária: Artigos do Código Civil
Alienação Fiduciária Contratual:
- Art. 1.366. Quando, vendida a coisa, o produto não bastar para o pagamento da dívida e das despesas de cobrança, continuará o devedor obrigado pelo restante.
- Art. 1.367. A propriedade fiduciária em garantia de bens móveis ou imóveis sujeita-se às disposições do Capítulo I do Título X do Livro III da Parte Especial deste Código e, no que for específico, à legislação especial pertinente, não se equiparando, para quaisquer efeitos, à propriedade plena de que trata o art. 1.231.
- Art. 1.368. O terceiro, interessado ou não, que pagar a dívida, sub-rogar-se-á de pleno direito no crédito e na propriedade fiduciária.
- Art. 1.368-A. As demais espécies