h2 Consumidor por Equiparação e Direitos do Consumidor
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Consumidor por Equiparação
Art. 2º CDC – Coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que intervieram na relação jurídica. O Art. 82 estipula os legitimados para atuarem em nome dessa coletividade como substituto processual (MP; entes centrais e entes e órgãos da administração pública direta e indireta; associações legalmente constituídas há pelo menos 1 ano).
Art. 17 – Toda pessoa que não fez parte da relação jurídica, mas foi atingida por um acidente de consumo. Ex: avião que cai, passageiros são consumidores individuais e a vizinhança atingida será consumidor by stander (observador).
Art. 29 – Coletividade de pessoas, determináveis ou não, que tenham sido expostas a práticas abusivas.
OBS: A mera possibilidade... Continue a ler "h2 Consumidor por Equiparação e Direitos do Consumidor" »