Modalidades de Usucapião: Requisitos e Legislação
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Posse Contínua e Duradoura
Exceção: Art. 1243: Posses Sucessivas (soma de posses);
Observe que: Enunciado 317: "A possibilidade de soma da posse, de que trata o art. 1243, primeira parte, do Código Civil, não encontra aplicabilidade relativamente aos arts. 1239 e 1240 do mesmo diploma legal, em face da normatividade da usucapião constitucional urbano e rural, arts. 183 e 191".
Posse Justa: Posse violenta, clandestina ou precária (Art. 1208, 2ª parte);
Posse de boa-fé e com justo título.
Usucapião Extraordinária
- Regular: Art. 1238, CCB;
- Por posse trabalho: Parágrafo único do art. 1238;
- Requisitos: Posse, tempo, animus domini, sentença (registro).
Usucapião Ordinária
- Regular ou comum: Art. 1242;
- Por posse trabalho: Parágrafo único, art.