A Posse no Direito Civil: Doutrinas, Tipos e Efeitos
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Posse Segundo a Doutrina Subjetivista e Objetivista
Doutrina Subjetivista (Savigny): A posse é constituída por dois elementos: o elemento material (corpus), que é o domínio de facto sobre uma coisa, e o elemento psicológico (animus), que é a intenção de exercer sobre uma coisa o direito correspondente ao domínio de facto.
Doutrina Objetivista (Ihering): A posse é o exercício de facto estável sobre uma coisa. A vontade está implicitamente contida no poder de facto, mas não tem autonomia como na doutrina subjetivista.
O Código Civil Face às Doutrinas
A Escola de Lisboa sustenta que o nosso Código Civil acolhe a orientação objetivista. Entre outros argumentos, refere a não referência ao animus possidendi nos artigos 1251.º e... Continue a ler "A Posse no Direito Civil: Doutrinas, Tipos e Efeitos" »