Classificação da Posse: Direta, Indireta, Justa, Injusta
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Posse Direta e Indireta
Desdobramento da Posse
- Ocorre o desdobramento da posse plena em posse direta e posse indireta. Decorre de negócio jurídico, conferindo a qualidade de possuidor a quem entregou o contato físico da coisa a terceiro. Assim, o possuidor indireto continua a poder se valer dos mecanismos de defesa da posse.
- Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.
- Enunciado 76 da I Jornada de Direito Civil: O possuidor direto tem direito de defender a sua posse contra o indireto, e este, contra aquele.
A vantagem dessa divisão é que o possuidor... Continue a ler "Classificação da Posse: Direta, Indireta, Justa, Injusta" »