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Oferta e Publicidade no Código de Defesa do Consumidor

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A Oferta

A oferta integra o contrato de consumo. Qualquer oferta de produto ou serviço vincula o contrato.

Art. 32: Peças de reposição: o fabricante, e não o comerciante, assegura as peças de reposição por um período razoável, considerando a vida útil do produto.

Art. 33, Parágrafo único: É proibida a publicidade de bens e serviços por telefone quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina.

Art. 34: Fornecedor, representantes e prepostos respondem solidariamente.

Art. 35: Cumprimento da oferta. Toda informação ou publicidade suficientemente precisa, veiculada por qualquer meio de comunicação, obriga o fornecedor e integra o contrato. Se o fornecedor recusar o cumprimento, o consumidor pode:

  1. Exigir o cumprimento forçado
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Princípios e Procedimentos da Exodontia

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Objetivos da Exodontia

  • Limitar o dano causado pela doença ou traumatismo, evitando sequelas de ordem local e/ou geral;
  • Favorecer a correção do déficit anatômico e funcional existente, contribuindo para a reabilitação pela prótese.

Princípios Fundamentais

Em complementação aos princípios gerais que são comuns e fundamentais a todos os procedimentos cirúrgicos da terapêutica:

  • Acesso adequado;
  • Via desimpedida para remoção do dente;
  • Uso da força controlada.

Oportunidade (Contraindicações)

A exodontia, como qualquer outro procedimento de terapêutica cirúrgica, pode apresentar inoportunidade temporária, determinada por fatores de ordem local e de ordem geral e, ainda, uma inoportunidade de caráter definitivo:

  • Áreas inflamadas: gengivite,
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Marcas: Conceito, Espécies e Registro (Lei LPI 9.279/96)

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Lei LPI n. 9.279/96: Proteção de Marcas

De acordo com o art. 124 e art. 122 da Lei de Propriedade Industrial (LPI) n. 9.279/96, determinados elementos não podem ser registrados como marca.

Conceito de Marca

Marcas são sinais visualmente perceptíveis, como símbolos, emblemas, figuras e nomes, utilizados para fins distintivos. Elas destinam-se a individualizar os serviços ou produtos de uma empresa.

Finalidade da Marca

A principal finalidade da marca é diferenciar produtos e serviços de uma empresa daqueles de seus concorrentes, especialmente quando são idênticos, semelhantes ou afins.

Espécies de Marcas Quanto ao Uso

  • Marca de Produto ou Serviço: Utilizada por empresários para identificar ou distinguir seus produtos ou serviços (ex: Extra,
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Princípios e Atos dos Registros Públicos

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REGISTRO PÚBLICO – LEI 6015/73: PRINCÍPIOS NORTEADORES DO REGISTRO PÚBLICO.

*PUBLICIDADE. Ex: características do imóvel, conhecimento de todos, segurança de informações, proteção de terceiro. Constituição, modificação de direitos. *LEGALIDADE - Dentro da lei. Ex: não pode registrar titulo invalido. Ex: casamento de pessoa casada. *ESPECIALIDADE - individualidade – identificação *CONTINUIDADE ex: regularização de imóveis. Matricula. Ex: rcpa: averbação de divorcio. *PRIORIDADE: número de ordem de protocolos. 1º apresenta *INSTANCIA: Oficial precisa ser provocado para exercer sua função. *OBRIGATORIEDADE: esclarece o que precisa ser registrado. Ex: nascimento. Rcpn ( registro civil de pessoa natural). Ex: ato constitutivo... Continue a ler "Princípios e Atos dos Registros Públicos" »

Direitos do Consumidor: Práticas Abusivas e Proteção no CDC

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Práticas Abusivas no Código de Defesa do Consumidor (CDC)

As práticas abusivas, conforme o Art. 39 do CDC (rol exemplificativo), fogem do que é razoável em uma relação de consumo. São ações dos fornecedores que levam o consumidor a adquirir produtos ou serviços além do que pretendia. O Art. 39 do CDC veda, dentre outras práticas abusivas:

  • I - Venda Casada: Condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;
  • II - Recusa de Atendimento: Recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes;
  • III - Fornecimento Sem Solicitação Prévia: Enviar
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Direito das Sucessões: Testamentos, Legados e Inventário

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Das Disposições Testamentárias em Geral

Regras Interpretativas

  • Artigos 1.899 a 1.908 e 1.910 do CC

Regras Proibitivas

  • Artigo 1.898 do CC - Não se pode designar quando começa ou cessa o direito do herdeiro.
  • Artigo 1.900 do CC: É nula a disposição:
    • Que institua herdeiro sob condição captatória;
    • Que se refira a pessoa incerta, cuja identidade não se possa identificar;
    • Que favoreça pessoa incerta;
    • Que deixe a arbítrio do herdeiro, ou de outrem, fixar o valor do legado (exceção: Art. 1.901, II);
    • Que favoreça as pessoas a que se referem os artigos 1.801 e 1.802 do CC.

Regras Permissivas

  • Artigo 1.897 do CC - Não é necessário justificar a disposição testamentária. As condições têm que ser lícitas e possíveis.
  • Artigo 1.911 do CC - É
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Direito do Consumidor: CDC, Relação de Consumo e Vulnerabilidade

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Histórico e Fundamentos do Direito do Consumidor

História: 1985 - ONU estabelece as diretrizes de segurança.

Âmbito Nacional: Composição do SNDC > MJ (Org. Fed.) > SDE (Sec. Dir. Econ.) > DPDC (Dep. Prot. Def. Cons.).

Âmbito Estadual: Composição SEDC > Del. Cons. (Decon's) > Min. Pub. Cons. (MPCon) Juizd. Esp. > Entidades Civis > Immetro > Vig. Sanit., etc. > IDEC - Inst. Def. Cons.

Amparo Legal: CDC e Constituição Federal: Art. 5º, XXXIII (o estado promove formação e lei de defesa do consumidor); Art. 170, V; e Art. 48 (disposições transitórias). Observação: Tem o mesmo valor de cláusula pétrea (não pode ser alterado).

O CDC é: aberto, com cláusulas gerais (boa-fé, proteção e segurança contra... Continue a ler "Direito do Consumidor: CDC, Relação de Consumo e Vulnerabilidade" »

Direito de Propriedade e Usucapião no Direito Civil Brasileiro

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Definição Indireta: Art. 1.228 do Código Civil

Poder jurídico atribuído a uma pessoa de usar, gozar e dispor de um bem corpóreo ou incorpóreo de forma plena e dentro dos limites estabelecidos em lei, bem como de reivindicá-lo de quem injustamente o possua ou detenha.

Características da Propriedade

  • Direito real por excelência, eixo em torno do qual gravita todo o Direito das Coisas.
  • Garantia constitucional submetida a intenso processo de relativização: função social da propriedade. Significa que, não obstante constitua garantia constitucional, a propriedade vem sofrendo atenuação e sendo debatida, pois não pode ser exercida de forma absoluta devido ao princípio da função social.

Distinção: Propriedade x Domínio

Para a maior... Continue a ler "Direito de Propriedade e Usucapião no Direito Civil Brasileiro" »

Serviço Público: Concurso, Cargos, Estabilidade e Mais

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Concurso Público

O concurso público é o processo seletivo para ingresso em cargos ou empregos públicos, visando garantir isonomia, impessoalidade e eficiência. Principais aspectos:

  • Direito à Posse e Exercício: Candidato aprovado e nomeado dentro do número de vagas previsto no edital possui, em regra, direito subjetivo à posse e ao exercício do cargo.
  • Preterição na Ordem de Classificação: Se um candidato for preterido na ordem de classificação (por exemplo, nomeação de candidato com classificação inferior ou contratação irregular de terceiros) dentro do prazo de validade do concurso, ele tem direito à nomeação.
  • Aprovação por Medida Liminar: A participação e aprovação de candidato em etapas do concurso por força de
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Direitos Reais e Posse: Guia Completo

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Princípios Fundamentais dos Direitos Reais

  • Aderência: Vínculo existente entre o indivíduo e a coisa.
  • Absolutismo: Os direitos reais são exercidos com eficácia erga omnes (contra todos).
  • Perpetuidade: É o direito perpétuo sobre o patrimônio, no qual só pode ser desapropriado pelas formas legais: usucapião, desapropriação.
  • Taxatividade: Expresso em lei.

Direitos Reais

São direitos reais:

  • A propriedade;
  • A superfície;
  • As servidões;
  • O usufruto;
  • O uso;
  • A habitação;
  • O direito do promitente comprador do imóvel.

Conceito de Posse

Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

Teorias da Posse

  • Teoria Subjetiva da Posse - Savigny: Posse = corpus + animus domini
    • Corpus: Poder
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