Sociedade Limitada: Entenda o Capital Social e Responsabilidade dos Sócios
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SOCIEDADE LIMITADA: Via de regra, se nada for estabelecido, aplicam-se subsidiariamente as regras da sociedade simples. Todavia, é lícito aos sócios estabelecer no contrato social a aplicação supletiva da lei das sociedades anônimas. Surge neste tipo societário a aplicação supletiva de normas.
Pode ser uma sociedade de pessoas (afinidade entre os sócios, *affectio societatis*) ou de capitais (aspecto financeiro e econômico). Pode ser uma sociedade simples (aquelas de não empresários: advogados, engenheiros, médicos) ou uma sociedade empresária. Por conta do registro, a sociedade simples é registrada no cartório ou órgão competente (p. ex., OAB), e quando se trata de uma sociedade empresária, o registro caberá na Junta Comercial.... Continue a ler "Sociedade Limitada: Entenda o Capital Social e Responsabilidade dos Sócios" »