Processo Legislativo Ordinário da União Europeia
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Processo Legislativo Ordinário da UE
O processo inicia-se quando a Comissão Europeia apresenta uma proposta legislativa ao Conselho e ao Parlamento Europeu. Simultaneamente, envia a proposta aos parlamentos nacionais e, nalguns casos, ao Comité das Regiões e ao Comité Económico e Social para que a examinem. As propostas legislativas são adotadas pelo colégio dos membros da Comissão, quer por processo escrito (isto é, o texto não é debatido), quer por processo oral (com debate). Se for necessária votação, a Comissão decide por maioria simples.
A Comissão é a única instituição da UE habilitada a lançar atos jurídicos da UE. Apresenta propostas de atos jurídicos por sua própria iniciativa, a pedido de outras instituições... Continue a ler "Processo Legislativo Ordinário da União Europeia" »