Criminologia: Escolas Clássica e Positivista
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Escola Clássica da Criminologia
A Escola Clássica teve início com a publicação do livro “Dos Delitos e das Penas”, de Cesare Beccaria (Marquês de Beccaria).
Francesco Carrara (Itália, 1805-1888) foi também um importante seguidor desse pensamento.
Princípios da Escola Clássica:
- A pena era uma forma de curar uma enfermidade moral e de reparar o dano causado pela violação de um contrato entre a sociedade e o Estado (baseado no Contrato Social de Rousseau).
- Todos os que violavam a lei possuíam a mesma motivação e eram considerados iguais. Não se analisava a existência de fatores externos.
- As penas eram fixadas sempre por tempo determinado (Exemplos: Código de Napoleão, Código do Império Brasileiro de 1830).